23
Fev 11
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Casa paga no desemprego

Incapacidade temporária, desemprego involuntário e hospitalização. São estas as situações cobertas pelos seguros de protecção ao crédito. Saiba quanto custa salvaguardar a prestação da sua casa.

 

Garantir que a casa fica paga caso fique desempregado ou incapaz de trabalhar. É disto que tratam os seguros de protecção ao crédito, frequentemente ligados aos empréstimos à habitação. Objectivo: reduzir o número de maus pagadores e o montante de crédito mal parado. De acordo com os dados do inquérito do Banco de Portugal aos bancos sobre o mercado de crédito, a concessão de empréstimos à habitação tornou-se mais restritiva no último trimestre de 2010. Com uma taxa de desemprego de 10,9% no terceiro trimestre do ano passado, será que "mais vale prevenir do que remediar?" 

O Negócios contactou os dez bancos com mais recursos captados, segundo os dados mais recentes da Associação Portuguesa de Bancos, para saber que solução propõem a quem quer salvaguardar a prestação do seucrédito à habitação. O cenário é o seguinte: "Tenho 35 anos, estou efectivo há cinco na empresa onde trabalho e tenho um crédito à habitação de 100 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a 6 meses e 'spread' de 2,5%. Quero garantir que a prestação da minha casa fica assegurada caso fique no desemprego. Que produto têm para me proteger desta situação?" 

Seguro grátis no BES
No BES, o Seguro de Protecção ao Crédito é gratuito. Cobre a prestação mensal em caso de desemprego, doença ou incapacidade para o trabalho. O seguro é válido ao longo da vida do empréstimo e deve ser efectuado para o segurado que, em termos de rendimentos, tenha o maior contributo para o cálculo da taxa de esforço. 

Este deve ter uma actividade profissional de, pelo menos, 16 horas semanais no último ano e assinar uma declaração de saúde, confirmando que estão excluídas todas as patologias pré-existentes e aquelas que tenham, no futuro, uma relação directa com as mesmas. As garantias cobrem prestações até 1700 euros mensais. 

Quando a incapacidade para o trabalho for superior a 30 dias, é efectuado o reembolso da renda acordada até que volte a trabalhar ou até ao limite previsto. O desemprego involuntário também é accionado após 30 dias e a hospitalização (para independentes), após sete. As coberturas têm um período de carência de 60 dias. Se não contratar este seguro quando contrata o crédito habitação, pode fazê-lo posteriormente. 

No Banco BPI, os trabalhadores por conta de outrem ficam protegidos com o Seguro de Protecção ao Crédito se ficarem desempregados por um período igual ou superior a 30 dias, num máximo de 12 meses. Se tiver salários em atraso, a prestação também fica segurada. Neste caso, só poderá accionar a cobertura quando o atraso ultrapassar os 90 dias, até um máximo de seis prestações. Estas são válidas nos primeiros cinco anos. 

Se trabalhar por conta própria, garante a incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença que dure mais de 30 dias, até 12 meses, e em caso de hospitalização, quando esta se prolongue por mais de uma semana. Em ambos os casos, a seguradora reembolsa, no máximo, 1700 euros. 

Santander Totta disponibiliza o Plano Desemprego Habitação, que cobre a prestação do empréstimo em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença ou acidente, desemprego involuntário de trabalhadores por conta de outrem e hospitalização dos independentes. 

O seguro é comercializado por um período de cinco anos, renovável e tem uma carência de 60 dias. Além deste, o banco disponibiliza o Plano Protecção Ordenado, para aqueles que domiciliam ordenado. Este cobre a incapacidade temporária absoluta, desemprego involuntário e 25% do ordenado domiciliado no banco. Tem de aguardar 90 dias para poder accionar as coberturas e o prémio único é de 420 euros, ou seja, sete euros por mês. 

Crédito Agrícola com prémio mais elevado
No Millennium BCP, pode subscrever o Plano Protecção de Pagamentos quando contratar o seu empréstimo habitação ou depois. Os contratos novos são emitidos na altura da contratação do crédito, sendo que a subscrição é feita através do aplicativo de seguros. Já aqueles que estão em carteira, terão de ser emitidos através de uma proposta manual. O seguro cobre a prestação mensal até 1.700 euros por mês, em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), desemprego involuntário (por conta de outrem) e hospitalização (independentes). 

No primeiro, a apólice só garante o pagamento se a incapacidade ocorrer por um período superior a 30 dias, sendo que o reembolso da prestação é assumido durante o máximo de 12 meses. Quando ficar desempregado desemprego, só garante o pagamento da prestação durante 6 meses, caso fique inactivo mais de 30 dias. 

Os trabalhadores por conta própria podem usufruir da garantia de hospitalização, se estiverem mais de sete dias incapacitados para o trabalho. Nos contratos novos, as garantias entram em vigor 60 dias após a data de adesão, sendo que aqueles que já tinham contraído um crédito habitação têm de aguardar 90 dias. O prémio é pago mensalmente, à parte do crédito e depende do capital subscrito. Estudantes, domésticas e reformados não podem contratar o seguro. 

Aqueles que já tiverem um empréstimo e que queiram agora contratar um seguro de protecção ao crédito, terão de fazê-lo entre 30 dias a 10 anos depois do contrato.

Na Caixa Geral de Depósitos, pode contratar o Seguro de Desemprego e Baixa Médica. Este garante incapacidade temporária absoluta, caso esta se prolongue por mais de 30 dias, durante 12 meses, desemprego involuntário, se for trabalhador por conta de outrem e estiver inactivo mais de um mês, até um máximo de seis, e internamento hospitalar dos independentes, que seja superior a sete dias. A primeira cobertura só produz efeitos um mês depois, sendo que para activar a segunda tem de esperar mais um mês, e a última é accionada no momento da adesão. 

O Plano Protecção Pagamentos, do Banco Popular, tem um limite máximo de 60 meses e está disponível para dois créditos: habitação e pessoal. Cobre a incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, desemprego involuntário e salários em atraso, dos trabalhadores por conta de outrem, e a hospitalização dos independentes. 

Nos casos apresentados pelo Negócios, o prémio único é de 781,10 euros, que corresponde a uma prestação mensal de 13,02 euros, durante 60 meses. Para quem quiser pagar a totalidade, o banco disponibiliza uma linha de crédito sem juros. 

Com o Protecção Financeira Crédito Hipotecário, do Crédito Agrícola, garante a prestação da casa caso fique doente ou sofra um acidente que se prolongue por mais de 30 dias. A cobertura de incapacidade temporária para o trabalho é válida para os trabalhadores por contra de outrem em regime de contrato sem termo e para os profissionais libérias que estejam a trabalhar nos 12 meses anteriores, sem que tenha conhecimento de uma situação de possível incapacidade. 

O reembolso é garantido caso o segurado esteja a trabalhar por conta de outrem, em regime de contrato sem termo, e fique desempregado.
Três Calcanhares de Aquiles

Antes de contratar um seguro de protecção ao crédito, pondere. Faça contas, verifique os períodos de carência e esteja atento às exclusões.

1. Atenção ao preço 
Antes de contratar, faça contas. Os seguros de protecção ao crédito representam uma boa fatia dos custos com a sua habitação. Nos exemplos recolhidos pelo Negócios, as mensalidades variam entre 8,62 e 32,75 euros, ou seja, entre 103,44 e 393 euros por ano. No BES, o seguro é gratuito.

2. Coberturas limitadas 
Esteja atento às limitações e exclusões destes produtos. A cobertura de incapacidade temporária para o trabalho só pode ser accionada 30 dias depois da doença ou acidente que a motiva, por exemplo. Além disso, se for trabalhador independente, só fica protegido quando for hospitalizado e se esta durar mais de sete dias.

3. Prazos para activar 
A maioria dos seguros só pode ser activada 60 dias após a adesão. Os períodos de carência são um dos "calcanhares de Aquiles" dos seguros de protecção ao crédito, podendo variar entre um e seis meses. Esteja atento às exclusões. Regra geral, doenças e patologias pré-existentes ficam fora das coberturas.
 
Seguros pouco úteis, segundo a DECO

Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, os seguros de protecção ao crédito são caros e têm muitas limitações.


"Spreads" mais elevados e mais exigências nas garantias. Quem quiser contratar um crédito habitação agora, é este o cenário que vai encontrar. Apesar do inquérito do Banco de Portugal ter detectado uma diminuição na procura destes empréstimos no último trimestre do ano passado, a verdade é que, em 2010, existiam cerca de 1,9 milhões de indivíduos bancarizados com crédito à habitação onde residem, de acordo com os dados da Basef Banca, da Marktest. Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, DECO, os seguros de protecção ao crédito têm uma utilidade "quase nula". Entre exclusões, períodos de carência, franquias e limites de indemnização, as situações em que pode activar o seguro são limitadas. Para completar, são, segundo a associação, caros. Regra geral, só pode activar a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho se esta durar mais de 30 dias e deve estar atento às exclusões e aos limites das indemnizações. Além disso, tem de respeitar os períodos de carência impostos pelas seguradoras e os prazos para accionar as coberturas. Por tudo isto, a DECO opõe-se à contratação deste seguro.





Sete formas de garantir a prestação

O Negócios perguntou aos dez bancos com mais recursos captados segundo os dados mais recentes da Associação Portuguesa de Bancos, que seguro disponibilizam a quem quer salvaguardar a prestação do seu crédito habitação caso fique desempregado ou incapacitado de trabalhar. "Tenho 35 anos, estou efectivo há cinco na empresa onde trabalho e tenho um crédito à habitação de 100 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a 6 meses e spread de 2,5%. Quero garantir que a prestação da minha casa fique assegurada caso fique no desemprego. Que produto têm para me proteger desta situação?" O Negócios colocou a mesma questão para o caso de um trabalhador independente inscrito na Segurança Social há dez anos. Responderam sete instituições, com prémios iguais para ambas as situações. O BES é o único produto sem custo para o cliente. Todas as outras cobram um prémio único ou mensalidade, que varia entre os 10,30 euros e os 32,75 euros. Conheça as suas propostas.



Notas:

(1) = Durante os primeiros cinco anos do empréstimo. (2) = Por um período máximo de 60 meses, limite do seguro. Prémio único de 618 euros. (3) = Consoante seja um contrato novo (60 dias) ou em carteira (90 dias). (4) = A primeira cobertura só pode ser accionada 30 dias depois, sendo que a segunda deve esperar 60 e a última é activada no momento da adesão. (5) = Por um período máximo de 60 meses, limite do seguro. Prémio único de 781,10 euros.

Fonte: bancos citados. Informação recolhida entre 7 e 11 de Fevereiro

fonte:jornaldenegocios

publicado por adm às 22:32 | comentar | favorito
19
Fev 11
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Fev 11

O seguro automóvel em caso de acidente

Em caso de acidente de viação, o condutor do veículo seguro deve procurar obter, no local do acidente, a identificação dos outros condutores envolvidos e dos veículos, bem como dos respectivos seguros (os dados do segurador e o número da apólice devem encontrar-se num pequeno selo afixado no pára-brisas). Se possível, deve ainda procurar identificar as testemunhas do acidente, recolhendo os seus contactos. 

Na eventualidade de os intervenientes conseguirem chegar a acordo relativamente à forma como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), ficando cada condutor com um exemplar para entregar ao seu segurador. O preenchimento da DAAA é muito importante, não significando para quem a preenche qualquer assunção de responsabilidade ou agravamento do seguro. 

A responsabilidade será sempre determinada pelos seguradores. Sempre que possível, cada condutor deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente. Na eventualidade de não se chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar a sua DAAA, entregando-a ao segurador do outro veículo. Neste caso, bem como no caso de existirem feridos, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais e do socorro necessário, através do 112 (Número Nacional de Emergência). 

A polícia deve ainda ser chamada, caso o condutor de um dos veículos envolvidos não apresente os documentos comprovativos do seguro de responsabilidade civil. A entrega da DAAA é fundamental para o funcionamento do sistema de Indemnização Directa ao Segurado (IDS), que tem como fina-lidade acelerar a regularização do sinistro. Cada tomador de seguro lida assim directamente com o seu segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo posteriormente reembolsado pelo segurador do outro veículo (na eventualidade de ser deste a culpa). 

Porém, o sistema IDS depende de diversas condições: o acidente apenas envolver duas viaturas; tenha ocorrido uma colisão entre ambas; as seguradoras envolvidas tenham aderido ao sistema; o acidente tenha ocorrido em território português; não existam danos corporais e os danos materiais não sejam superiores a €15 000 por veículo.
Através da matrícula de um veículo é possível saber quem é o seu segurador, bastando visitar o site de Internet do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt). Caso não haja seguro, o lesado pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

Após ser dado conhecimento ao segurador do sinistro, este tem 2 dias úteis para efectuar o primeiro contacto com o lesado e marcar as peritagens. Depois, o segurador deve comunicar ao segurado e ao lesado a sua decisão sobre a responsabilidade pelo acidente, o que deve ser feito no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do último dia do prazo para o primeiro contacto, se houver apenas danos materiais (caso tenha sido preen-chida a DAAA este prazo reduz-se para 15 dias e passa para 45 a contar da data do pedido de indemnização, se houver danos corporais). Estes prazos só poderão ser alargados ou suspensos em circunstâncias muito especiais, como por exemplo a existência de suspeita de fraude.

Se o segurador assumir a responsabilidade pelos prejuízos resultantes do acidente, deve comunicar a sua decisão por escrito, junto com uma proposta razoável de indemnização. No caso de danos corporais, se ainda não houver um relatório de alta clínica ou se o dano ainda não estiver quantificado, a proposta de indemnização é provisória. Caso o segurador decida não assumir a responsabilidade, deve enviar também por escrito, uma justificação de recusa, devidamente fundamentada.

Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente.

fonte:correiodominho

publicado por adm às 23:02 | comentar | favorito
14
Fev 11

Seguros de saúde deverão crescer 10% este ano - APS

O presidente da Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) espera que os seguros de saúde abranjam 2,2 milhões de portugueses até final de 2011, apesar da crise em que vive o país, e estima que o ano de 2010 tenha sido o primeiro ano com resultados positivos para as seguradoras nesta área.

 

 

«Atualmente existem dois milhões de pessoas com seguros de saúde e pensamos que no final deste ano possamos atingir os 2,2 milhões», disse o presidente da APS, Pedro Seixas Vale, em entrevista à agência Lusa.

 

O aumento das empresas que proporcionam seguros de saúde aos seus funcionários e de portugueses que optam por ter um seguro para obterem uma dedução imediata no pagamento dos serviços de saúde privados justificam o crescimento dos portugueses que aderem aos seguros de saúde, segundo o responsável, que garante que mesmo em tempos de crise são «reduzidos» os cancelamentos de seguros de saúde.

Diário Digital / Lusa

publicado por adm às 23:15 | comentar | favorito
14
Fev 11

Custos elevados tornam seguros vitalícios pouco atractivos

A Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) considera que a entrada dos seguros vitalícios no mercado português não é atractiva nem para as seguradoras nem para os clientes devido aos altos custos que lhes estão associados.

«Actualmente estamos a prestar serviços a dois milhões de pessoas com um nível de satisfação elevado e parece-nos mais importante continuar nesta via, procurando eliminar situações menos favoráveis como os limites de idade, do que entrar os seguros vitalícios que podem abranger apenas um ou dois por cento da população», disse o presidente da APS, Pedro Seixas Vale, em entrevista à agência Lusa.

O ante-projecto de decreto-lei do regime especial do seguro de saúde vitalício, que inclui os seguros de saúde com cobertura graduada e ainda de longo prazo, esteve em consulta pública até Julho e está no Ministério das Finanças, aguardando agendamento em Conselho de Ministros.

Para a Deco, que tem vindo a reivindicar a existência desta modalidade de seguro, «a actual proposta representa um avanço face à situação actual» porque «ao criar seguros que só terminam por vontade do consumidor, o diploma resolve o problema da duração anual dos contratos, que permite às seguradoras terminá-los se o cliente começa a dar muita despesa».

No entanto, a associação acrescenta que a actual proposta ainda tem problemas, apontando, a título de exemplo, o facto de «o consumidor não poder utilizar a provisão acumulada para adquirir outro seguro de saúde vitalício, ainda que esteja descontente com o funcionamento da sua seguradora ou surjam produtos com melhores condições».

O presidente da APS disse ainda que espera que os seguros de saúde abranjam 2,2 milhões de portugueses até final de 2011, apesar da crise em que vive o país, e estima que o ano de 2010 tenha sido o primeiro ano com resultados positivos para as seguradoras nesta área.

De acordo com o mesmo responsável, o Serviço Nacional de Saúde custa anualmente 10% do Produto Interno Bruto (PIB) português, cerca de 17 mil milhões de euros, o que representa um custo anual de 1700 euros a cada português. Já se tiver um sistema privado supletivo, cada beneficiário paga, em média, 270 euros por ano.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt

publicado por adm às 23:14 | comentar | favorito
12
Fev 11
12
Fev 11

Seguro Automóvel

Tendo em consideração os elevados riscos associados à circulação automóvel, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de contratação deste seguro coloca o veículo em situação ilegal.

Esta situação pode determinar a apreensão do veículo e o pagamento de uma coima. Em caso de acidente, o condutor ou o proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelo pagamento de indemnizações devidas aos lesados.

Os seguradores não são obrigados a celebrar o seguro automóvel a quem o solicita. Nesta eventualidade, caso o proprietário ou o condutor não consigam a aceitação do seguro obrigatório por, pelo menos, três seguradores, deve exigir de cada um a respectiva declaração de recusa. Os seguradores são obrigados a fornecer esta declaração.

De seguida, deve contactar o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), que indicará, depois de receber os documentos necessários, qual o segurador que fica obrigado a aceitar o seguro e o preço que lhe será cobrado.

O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.
Este seguro tem de cobrir no mínimo € 2.500.000 por acidente por danos corporais e € 750.000 para danos materiais. A partir de 1 de Junho de 2012 estes valores passarão respectivamente para € 5.000.000 e € 1.000.000.

É frequente a inclusão de coberturas facultativas no seguro automóvel. Embora se fale por vezes “seguro contra todos os riscos” nenhum seguro cobre todos os riscos, servindo esta designação para referir o seguro de danos próprios. Este seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor é responsável pelo acidente. Entre as coberturas habitualmente contratadas na modalidade de danos próprios incluem-se a de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão e a de furto ou de roubo.

Antes da celebração do contrato de seguro, deve o proprietário ou condutor obter essencialmente as seguintes informações do segurador:

O preço da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas; os riscos cobertos e os que são excluídos; as opções quanto à franquia e seu impacto no seguro; a tabela de penalização e de bonificação do prémio; os países onde são válidas as diversas coberturas; os critérios utilizados pelo segurador para determinar e actualizar o valor do veículo seguro (danos próprios) e a respectiva tabela de desvalorização.

Se o tomador do seguro vender o veículo antes do termo do contrato de seguro, pode solicitar ao segurador a devolução da parte do prémio, correspondente ao tempo que ainda faltava para o termo do contrato ou manter o seguro e utilizá-lo para segurar outro veículo, que irá substituir o veículo vendido. A substituição tem de ser feita no prazo de 120 dias.

O seguro nunca se transfere para o novo proprietário, terminando às 24 horas do dia da venda, devendo o novo proprietário celebrar outro contrato de seguro.

fonte:correiodominho

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