Durante o ano de 2010, existiam cerca de 7 milhões de apólices de seguros automóvel em vigor em Portugal, segundo o relatório “O Seguro Automóvel em Portugal, 2010″, realizado pela Associação Portuguesa de Seguradores. Nos últimos 5 anos, o parque automóvel em Portugal aumentou cerca de 10 por cento e, com este aumento, também os seguros relativos ao carro cresceram.
No entanto, apenas o seguro de responsabilidade civil é obrigatório. Além de ser obrigatório por lei, o seguro automóvel é extremamente importante para que possa conduzir mais descontraidamente e de forma segura a sua viatura. Contudo, na hora de o usar há algumas questões que podem surgir. Assim, o Saldo Positivo responde-lhe a 8 questões essenciais para uma condução mais segura e mais responsável.
1. Não tenho seguro automóvel. Que me pode acontecer?
Antes de mais, o veículo está ilegal, já que o seguro de responsabilidade civil é obrigatório por lei. Com esta infracção, o carro pode ser apreendido e o proprietário poderá ter de pagar uma multa. Numa situação de acidente, é necessário chamar a polícia para o condutor ser responsabilizado pelo pagamento das indemnizações aos outros intervenientes na ocorrência.
2. As seguradoras não aceitam fazer o seguro para o meu carro. E agora?
Antes de mais é necessário realçar que as seguradoras podem recusar ao cliente a celebração do seguro automóvel obrigatório. No entanto, existem algumas formas que ajudam a ultrapassar os entraves que possam aparecer. Se não for aceite em, pelo menos, 3 seguradoras, deverá exigir uma declaração de recusa a cada uma. Após ter todas as declarações, deverá dirigir-se ao Instituto de Seguros de Portugal, que lhe irá indicar qual será a empresa de seguros que será obrigada a aceitar o seguro e o respectivo preço.
3. Fui a várias seguradoras e apresentaram-me sempre valores diferentes. É normal?
Sim. Cada empresa seguradora pode fixar os seus próprios preços. Existem alguns factores que podem fazer com que os preços sejam bastante diferentes, como é o caso da idade do condutor, sexo, a idade do carro, os anos de carta do proprietário, entre muitos outros aspectos.
4. O preço do seguro é afectado pela franquia?
É necessário, em primeiro lugar, definir o que é a franquia. A franquia corresponde ao valor que o tomador do seguro fica responsável, em caso de acidente. A franquia pode reduzir o preço do seguro, já que quem é tomador do seguro irá ficar responsável por uma parte do prejuízo. Estas condições deverão estar bem explícitas no contrato e pode ser uma percentagem do valor do capital segurado ou então um valor fixo.
5. Tive um acidente no estrangeiro. E agora?
Se o acidente for causado por uma viatura da União Europeia, ocorrido em espaço comunitário ou em países que estão presentes no sistema da Carta Verde , o condutor lesado pode resolver todas as questões inerentes ao sinistro no seu próprio país. Caso o acidente ocorra fora de Portugal, o lesado poderá obter no seu país de residência a identificação da empresa seguradora dos veículos e o seu respectivo representante para sinistros. A partir daqui, segue todos os trâmites legais. Verifique sempre antes de sair de Portugal se a sua Carta Verde é válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar.
6. O que devo ter em conta antes de escolher o seguro automóvel?
Para saber qual será o seguro mais vantajoso para a sua carteira, deve solicitar à entidade seguradora o preço da cobertura obrigatória e das opcionais, os riscos cobertos e os não cobertos, a franquia e o seu impacto no preço, as penalizações e bonificações do prémio, os países onde é válido o seguro, entre outros critérios.
7. O que garante o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel, garante, por exemplo, a reparação dos danos materiais e corporais quando o responsável pelo acidente é desconhecido ou então, caso não tenha cumprido a obrigação de ter um seguro de responsabilidade civil automóvel.
8. Tive um acidente e fiz a declaração amigável de acidente automóvel. Para que serve?
A declaração amigável de acidente automóvel actua quando os condutores que estiverem envolvidos no acidente estão de acordo sobre a forma como ocorreu o sinistro. Após o preenchimento da declaração, deverá entregá-la na sua entidade seguradora para que o sistema IDS – Indemnização Directa ao Segurado actue rapidamente. Este sistema IDS é apenas desenhado para acidentes entre duas viaturas que ocorram em território nacional, que não envolvam danos corporais e cujos danos materiais não ultrapassem os 15 mil euros por viatura.
fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/