29
Jan 12
29
Jan 12

Seguro de viagem para pessoas com diabetes

niciativa é exclusiva a residentes nos países europeus

A Federação Internacional da Diabetes - Região Europa (IDF Europa) acaba de lançar um seguro de viagem direcionado em exclusivo para as pessoas com diabetes que residem nos países europeus.

“Este seguro pioneiro abrange um conjunto variado de países e situações, o que pode facilitar muito a vida de quem vai viajar para passear ou para fazer atividades desportivas, entre outras. É também uma forma de apoiar os diabéticos que são, muitas vezes, discriminados no acesso aos seguros ou obrigados a pagar um prémio de seguro muito mais elevado por ter esta doença”, explica João Nabais, presidente eleito da Federação Internacional da Diabetes - Região Europa.

A cobertura deste seguro abrange as situações de emergência médica; acidentes pessoais; cancelamento ou partida adiada dos voos; perda ou roubo de bagagem ou documentos; despesas jurídicas, entre outras. A idade máxima para acesso ao seguro é de 70 anos.

O seguro está acessível a todos os diabéticos de mais de 30 países europeus, incluindo Portugal, e pode ser contratualizado via online, no site http://www.idf.org/idf-europe-travel-insurance

A Federação Internacional da Diabetes – Região Europa representa 62 associações de diabetes em mais de 46 países europeus, defendendo os direitos de cerca de 53 milhões de pessoas com esta doença. A região da Europa tem a segunda maior taxa de prevalência da diabetes (8,4%). A Rússia e a Alemanha são os países com maior número de pessoas com diabetes (somando 17 milhões).

Atualmente a diabetes é considerada a principal causa de insuficiência renal, cegueira e amputação de membros inferiores. A monitorização de níveis que lhe estão associados, como a glicose no sangue ou os corpos cetónicos na urina, constituem a principal ferramenta na gestão diária da vida das pessoas com diabetes, permitindo assim traçar diretrizes adequadas para o tratamento.

fonte:http://saude.sapo.pt/n

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24
Jan 12
24
Jan 12

OK! teleseguros cresce para além do sector automóvel

A seguradora directa do grupo CGD vai entrar nos segmentos da habitação e acidentes pessoais.

Há um "chavão" que tem sido repetido por governantes e empresários de todo o mundo desde que a actual turbulência financeira se instalou e que passa por dizer que "devemos olhar para a crise como um momento de oportunidades". Apesar de ser uma frase feita, a OK! teleseguros parece querer levá-la à letra. A seguradora directa do grupo CGD prepara-se para alagar a sua oferta de produtos. Numa conferência de imprensa realizada ontem, o administrador delegado da companhia anunciou que a empresa- que até agora comercializa apenas apólices de seguro automóvel- vai alargar a oferta de seguros para o segmento de multirriscos habitação (através do OK Casa) até ao final de Janeiro e de seguros acidentes pessoais até ao final do ano. Com esta aposta, a seguradora espera captar 10 mil novos clientes até 2013. A confirmar-se esta previsão, a seguradora deverá atingir um total de 200 mil clientes nessa altura.

Para atingir esta meta, a estratégia passa pela comercialização de apólices com descontos face à oferta das tradicionais seguradoras. Recorde-se que, à partida, as seguradoras directas (que operam através da internet e do telefone) têm mais margem de manobra para praticarem preços mais competitivos face às tradicionais companhias de seguros, porque têm uma estrutura de custos menos pesada (não possuem balcões e o número de funcionários é mais reduzido).

fonte:http://economico.sapo.pt/n

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19
Jan 12
19
Jan 12

Produção de seguros tomba 29% em 2011

O ramo vida foi o mais penalizado pela actual crise económica.

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) revelou os dados relativos ao ano que ainda agora acabou, mas que promete marcar o rumo do sector segurador para os próximos meses. Em 2011, o volume de produção de seguro directo atingiu os 11,6 mil milhões de euros, o que representa um decréscimo de 28,7% face ao registado no ano anterior. Segundo o ISP, cerca de 92,3% deste valor diz respeito a empresas sob supervisão do Instituto.

Esta redução na produção de seguros é justificada sobretudo pela "quebra verificada no ramo Vida (38,1%), apesar de a produção dos ramos Não Vida também ter registado uma variação negativa (1,6%), factos que contrariaram a evolução do último ano", afirma o ISP em comunicado. No mesmo documento o instituto nota que o ramo Vida atingiu, no ano passado, valores muito próximos dos registados em 2004. Um facto que "não só espelha a actual crise económica como também é justificado pelo esforço comercial de captação de poupanças pelo sector bancário por via de depósitos a prazo", justifica a instituição. Também a quebra de 60% na produção de PPR, que representa ainda 17% do peso no ramo Vida, esteve a penalizar, explica o ISP no mesmo comunicado. Já em termos de quotas de mercado, a CGD e o Millenniumbcp Ageas mantêm a liderança, sendo que o ISP salienta o facto de o "Santander ter apresentado um aumento da sua quota de mercado em detrimento das quebras verificadas nos grupos Espírito Santo e BPI".

Já nos ramos Não Vida, a liderança é assumida pelo grupo CGD "embora apresentando diminuições sucessivas na respectiva quota de mercado nos últimos anos. Os restantes grupos económicos mantiveram sensivelmente as mesmas quotas de mercado", nota ainda o ISP.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

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16
Jan 12

Seguros de vida: Crédito e família protegidos

Se vai contratar o seguro por causa do empréstimo da casa, use o nosso simulador para descobrir a taxa e saber se a proposta do banco é vantajosa

Seguros de vida 
| Escolha acertada permite poupança de 274 euros por ano.


Apesar de a atual crise económica ter afastado muitos consumidores da compra de casa própria, alguns ainda o fazem. Há também quem aproveite os leilões promovidos pelos bancos, Finanças ou Segurança Social para adquirir uma casa por um valor inferior ao de mercado. 
Ao contratar um crédito à habitação, o seguro de vida é sempre exigido. Para o banco, garante o pagamento da casa se algum dos proprietários morrer ou ficar inválido. Quanto ao consumidor, terá de decidir entre contratar o seguro na entidade indicada pelo banco e conseguir uma redução do spread (grosso modo, é a margem de lucro dos bancos em operações de crédito) ou optar por outra seguradora. Para o ajudar na decisão, comparámos 28 apólices e indicamos-lhe as mais baratas. A poupança anual para um casal pode chegar a 275 euros. Também lhe explicamos como analisar se compensa ou não escolher a seguradora que o banco lhe propõe. 

Mas o consumidor também pode querer contratar o seguro de vida para manter o bem-estar da família no caso de falecer ou ficar inválido. A opção é entre produtos com renovação anual ou temporários, que são contratados durante um determinado período. Os segundos garantem maior segurança, porque a seguradora não pode terminar o contrato no período contratado, mas os prémios são mais elevados. 

Garantir o empréstimo 
Os consumidores têm liberdade para contratar o seguro de vida onde quiserem. Contudo, os bancos apresentam uma proposta e reduzem o spread associado ao crédito caso a escolha recaia no seguro que indicam. Para conhecer a melhor solução, tem de comparar a taxa anual efetiva revista (TAER), que considera o custo de todos os produtos associados ao crédito, como seguros e cartões, entre outros. No nosso portal, disponibilizamos um simulador que o ajuda a fazer as contas e a encontrar a opção mais vantajosa para si. 

A morte é a principal cobertura no seguro de vida, mas existem outras. A maioria dos bancos exige também a cobertura de invalidez absoluta e definitiva, ativada se o titular do crédito ficar totalmente incapacitado e precisar da ajuda de terceiros no seu dia-a-dia. Outros exigem antes a invalidez total e permanente, opção que recomendamos por ser mais abrangente. Embora o prémio seja superior, a indemnização é paga se o segurado ficar com incapacidade igual ou superior a 65%, que o impeça de exercer a sua atividade. 

Se o crédito incluir dois titulares, a maioria das instituições obriga à contratação do seguro a "duas cabeças" e pela totalidade do capital em dívida. Neste caso, a seguradora paga a indemnização se algum dos titulares falecer ou ficar inválido. Os prémios desta modalidade são superiores aos do seguro a uma cabeça, mas inferiores ao somatório de dois produtos individuais. 

O capital do seguro deverá corresponder, em cada momento, ao valor em dívida do empréstimo. Desde dezembro de 2009 que as seguradoras são obrigadas a atualizar o capital seguro com a mesma periodicidade da amortização do crédito. Como o diploma não era claro, as instituições começaram por aplicar a atualização apenas nos novos contratos.

Mas, o Instituto de Seguros de Portugal recomendou que informassem os titulares das apólices mais antigas de que podiam optar pela atualização mensal do capital. Além de nem todas as instituições o terem feito, algumas, para compensar a perda de receita, passaram a atualizar as tarifas todos os meses, em função da idade dos segurados. Na prática, o prémio, em vez de diminuir, pode aumentar alguns cêntimos.

No nosso estudo, só a BES Vida confessou aplicar este tipo de tarifas crescentes. Quanto à atualização do capital, a maioria das seguradoras fá-lo mensalmente. Exceções: Allianz, AXA, Mapfre, Metlife e Prévoir que só o fazem a pedido do cliente. Já tínhamos detetado esta situação em estudos anteriores e denunciámo- la ao Instituto de Seguros de Portugal e à Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor. É lamentável que ainda se verifique. 

Proteger a família 
Os seguros de vida também são procurados para garantir o bem-estar do agregado, caso uma doença ou um acidente leve à invalidez ou falecimento dos elementos da família com rendimentos. O consumidor tem à disposição os seguros anuais e renováveis, como os usados para garantir o crédito, ou os produtos com capital constante. Estes são contratados por um determinado período (por exemplo, 5, 10 ou 20 anos), durante o qual a seguradora só poderá rescindir o contrato com base no previsto na lei, como falta de pagamento do prémio, por exemplo. O capital seguro e o montante anual a pagar são constantes no período contratado. Apenas 3 seguradoras nos enviaram informação sobre esta modalidade. As restantes propõem seguros anuais e renováveis. Os prémios são bastante inferiores nos primeiros anos do contrato, mas a seguradora poder recusar a renovação em qualquer altura. 

Para definir o capital a segurar terá de fazer alguns cálculos. Comece por determinar as necessidades anuais do agregado (alimentação, saúde, estudos, etc.) e multiplique o valor obtido pelo período durante o qual pretende assegurar o conforto da sua família. Acrescente uma margem para compensar uma eventual depreciação do dinheiro durante o período em causa, devido à inflação. 

Poupe mais de 274 euros por ano 
Se vai comprar casa com recurso ao crédito e quer ter uma ideia do valor a pagar pelo seguro de vida, consulte o quadro ao lado. Encontra o prémio total anual, por cada mil euros de capital, para as 28 apólices analisadas. No caso das seguradoras com mais de um produto, indicamos o que se destina ao crédito bancário. 

Para fazer as contas, escolha a idade mais próxima da sua e o tipo de cobertura: mais ou menos abrangente e individual ou conjunta, consoante o número de titulares. Basta multiplicar a tarifa do quadro pelo montante que pediu ao banco, em milhares de euros. 

Caso já tenha uma proposta do banco onde vai contrair o empréstimo, explicamos-lhe, nesta página, como calcular o valor da TAER com a ajuda do nosso simulador. Compare as taxas e decida qual o seguro que mais lhe compensa. 

Um casal de 40 anos que peça um empréstimo de 150 mil euros poupa € 274,77 por ano na April, face à média do mercado, ao contratar o seguro de vida a duas cabeças e a cobertura mais abrangente (morte e invalidez total e permanente). Já se optar pela cobertura menos abrangente, a poupança será de € 167,38 na Metlife face à média das restantes seguradoras. 

No quadro, reunimos os dados dos seguros com capital constante. Ao consultar a coluna correspondente à idade do segurado e escolher a duração do contrato, obtém um valor que permite calcular o prémio anual. Basta multiplicá-lo pelo capital que pretende contratar.






O nosso estudo
Analisámos 28 apólices de 15 seguradoras

Em setembro e outubro de 2011, enviámos um questionário a 33 seguradoras do ramo vida. Além de informações sobre os seguros que disponibilizam, pedimos os prémios para as várias modalidades. Responderam-nos 15 empresas. A BPI Vida e Popular Vida indicaram não comercializar seguros de vida. A España e Genworth invocaram, respetivamente, a localização da área técnica em Madrid e a dedicação à atividade resseguradora para não responderem. A Groupama e a Victoria alegaram uma reformulação dos produtos. Açoreana, Lusitania e Tranquilidade optaram pelo silêncio. A Fidelidade Mundial e a Império Bonança responderam ao nosso questionário, mas não forneceram as tarifas, daí ficarem excluídas da comparação.










Valores unissexo a partir de 2013

Em 2004, uma diretiva europeia proibiu a discriminação no acesso a bens e serviços com base no sexo dos utilizadores. A partir de dezembro de 2007, as seguradoras ficariam impedidas de cobrar prémios com valores diferentes para homens e mulheres. Esta prática tem sido comum nos seguros de saúde, automóvel e vida. Contudo, a mesma diretiva autorizava a discriminação com base em dados estatísticos fiáveis e atualizados. Ou seja, desde que as seguradoras justificassem a discriminação de tarifas, podiam mantê-las. É o caso do seguro automóvel, em que as estatísticas mostram que as mulheres causam menos acidentes com danos elevados. Com receio de que esta regra se mantivesse indefinidamente, a organização de consumidores belga Test-Achats colocou uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia. Em março de 2011, o tribunal deu razão à associação e considerou a cláusula inválida. A partir de dezembro de 2012, as seguradoras não podem discriminar as tarifas em função do sexo do segurado. Mas, a um ano da data-limite, ainda encontramos instituições com tarifas diferenciadas.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/h
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16
Jan 12

Barclays lança primeiro seguro que paga a luz, a água e a escola dos seus filhos

Apolíce paga-lhe ainda a diferença entre o subsídio de desemprego e valor dos últimos salários.

Chegou a Portugal o primeiro seguro de protecção de despesas pessoais. A partir de 9,76 euros por mês, esta apólice assegura o pagamento de parte das suas despesas correntes, como a água, a luz ou a escola dos seus filhos, em caso de desemprego ou doença. O Barclays anuncia o pagamento de montantes mensais de 250, 500 ou 750 euros consoante a cobertura contratada. No entanto estes valores não são líquidos: antes representam os montantes máximos que o seguro paga de modo a cobrir a diferença entre o subsídio de desemprego ou doença e o valor médio dos três últimos salários líquidos do tomador de seguro. Ou seja, se tiver um salário líquido de 1.000 euros e o subsídio de desemprego pagar 800 euros receberá a diferença, de 200 euros. Já se o subsídio de desemprego, ou doença, pagar 700 euros o seguro pagar-lhe-á 250 euros, já que este é o limite máximo de cobertura para um nível salarial de 1.000 euros.

A cobertura de 250 euros pode ser contratada independentemente do salário auferido, e tem um prémio correspondente de 9,76 euros mensais. Já a cobertura de 500 euros pode ser contratada por quem tenha um salário líquido igual ou acima de 1.250 euros, por 19,52 euros mensais. A cobertura máxima é de 750 euros, apenas disponível para rendimentos líquidos superiores a 3.000 euros, mediante o pagamento de um prémio mensal de 29,28 euros. Este seguro pode ser contratado por pessoas até 64 anos de idade, já que a idade limite de cobertura da apólice é de 65 anos, inclusive.

O seguro de protecção de despesas pessoais oferece uma garantia adicional em caso de ficar temporariamente impossibilitado de trabalhar. Pode ser activado em caso de incapacidade temporária, desemprego involuntário ou hospitalização e não requere a apresentação de facturas ou comprovativos de despesa. No entanto, poderá ter que esperar alguns meses até receber os primeiros pagamentos efectuados pela seguradora. Em caso de incapacidade temporária por doença ou desemprego involuntário terá de aguardar dois meses até receber o primeiro pagamento do seguro, o qual é realizado ao terceiro mês com retroactivos. Ou seja, ao terceiro mês recebe o montante total dos três primeiros meses. Trata-se da franquia do produto que, neste caso, é dada por um período temporal. Isto porque, de acordo com fonte do Barclays: "A situação de desemprego ou o estado de doença pode ser apenas algo temporário, de 15 dias ou um mês" e, portanto, nesse caso, não haverá lugar à activação do seguro. Já se a incapacidade do tomador do seguro se dever a uma situação de hospitalização, o período de franquia será de sete dias, não havendo lugar a franquia em caso de incapacidade temporária por acidente.

Além disso, este seguro tem ainda um período de carência de três meses - um mês em caso de doença, e sem carência em caso de acidente - o que significa que só poderá activá-lo três meses após a sua subscrição. O período máximo de pagamentos por sinistro é de cinco meses - um mês em caso de hospitalização - findos os quais, só poderá voltar a activar o seguro passados 12 meses, ou seis meses em caso de hospitalização. Segundo o Barclays, este é o primeiro seguro do género a ser comercializado em Portugal e surge precisamente numa altura em que aumentam os casos de desemprego em Portugal.

 

fonte:http://economico.sapo.pt/

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12
Jan 12
12
Jan 12

Seguros: CGD já pode vender pelo telefone e Internet

Via Directa, segurada da Caixa, alarga canais de venda. Negócio deverá ser vendido durante este ano, por exigência da troika

A Via Directa, seguradora do grupo CGD para a venda através dos canais telefónico e Internet, foi autorizada a vender seguros de incêndio, acidentes pessoais e responsabilidade civil, devendo iniciar actividade nos próximos seis meses, segundo autorização publicada esta quinta-feira em Diário da Republica.

No ramo automóvel, a Via Directa opera no mercado com a marca Ok! Teleseguros.

O negócio segurador da CGD vai sofrer fortes transformações, já que, de acordo com a segunda actualização do memorando da troika, divulgada a 20 de Dezembro passado, deverá ser vendido em 2012 a um comprador final.

A troika exige que, até ao final de 2011, a CGD teria de atingir um rácio de capital core tier 1 de 9 por cento - a medida mais exigente para avaliar a solvabilidade de um banco - «sem depender da venda do braço de seguros», cuja alienação deverá «acontecer em 2012 directamente a um comprador final».

Essa venda vai «contribuir para atingir as necessidades de capital adicionais» em 2012.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt

publicado por adm às 22:51 | comentar | favorito
10
Jan 12
10
Jan 12

Seguros: crise provoca redução do número de acidentes

Taxa de sinistros automóveis desceu para 12,6% o ano passado contra os 14,1% em 2010

 

A taxa de frequência de sinistros automóvel desceu para 12,6 por cento no ano passado, menos 1,5% do que em 2010, devido à redução substancial da circulação de veículos em Portugal por causa da crise.

«Em 2011 a taxa de frequência de sinistros automóvel desceu para 12,6% contra 14,1% em 2010, ou seja, um decréscimo de 1,5 pontos face ao período homólogo do ano anterior», de acordo com um estudo divulgado esta terça-feira pela consultora Actuarial.

Segundo a Actuarial, «para isto terá contribuído a contracção do nível de actividade económica com um decréscimo do Produto Interno Bruto (PIB) de 2%, que fez reduzir substancialmente a circulação de veículos, e, consequentemente, a exposição ao risco de sinistro e dos segurados do ramo Automóvel».

O estudo, com base no modelo de previsão da Actuarial, destacou que «a queda do PIB fez reduzir a exposição ao risco» e que «o novo código da estrada teve influência na descida da sinistralidade».

Contudo, «se bem que a sinistralidade rodoviária esteja influenciada pela evolução da exposição ao risco (medida pelo PIB) e pelas condições de condução (analisadas através da pluviosidade), as maiores penalizações do código da estrada introduzidas em 2005 tiveram algum impacto na redução da frequência de sinistros», lê-se nas conclusões do estudo.

«O modelo da Actuarial-Consultadoria estima em 0,97 pontos o efeito na redução da frequência de sinistros. Isto significa que as alterações no Código da Estrada de 2005 poderão ter reduzido a sinistralidade rodoviária de 2011 em 54.330 sinistros, num ano em que terão existido 715.204 participações de sinistros às seguradoras», revelou a consultora.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/f

publicado por adm às 22:39 | comentar | favorito
08
Jan 12
08
Jan 12

Prevenir acidentes em casa

O seguro para trabalhadores domésticos é obrigatório. Escolha o mais barato, já que as condições são iguais em todas as companhias. Poupa dezenas de euros com a Escolha Acertada da Deco.

Se tem ao seu serviço uma empregada para as limpezas, uma ama ou um jardineiro, é obrigatório contratar um seguro de acidentes de trabalho. Em caso de sinistro durante o desempenho da actividade ou no trajecto para sua casa, todos os tratamentos médicos, incluindo compensações pela perda de rendimentos durante o período de recuperação, são cobertos. Também estão previstas indemnizações em caso de incapacidade ou morte.

Uma vez que as apólices das seguradoras são uniformes, opte pela seguradora que propõe o prémio mais baixo. No caso de um profissional que recebe 500 euros por mês, o seguro fica em 81,66 euros por ano, ao optar pela Mapfre, a Escolha Acertada da Deco. Poupa assim 39,07 euros face à média dos prémios das outras seguradoras e 65,12 euros, se compararmos com a mais cara.

Despesas médicas e pensões pagas

O seguro garante o pagamento das despesas médicas e cirúrgicas, internamento hospitalar e medicamentos necessários ao total restabelecimento do trabalhador em caso de acidente ocorrido durante o desempenho da sua actividade. São também considerados acidentes de trabalho os sinistros ocorridos no trajecto de e para o local de trabalho, e fora do local ou do tempo de trabalho quando a desempenhar serviços a pedido da entidade patronal.

O seguro prevê ainda indemnizações pela perda de rendimentos durante o período de recuperação. Em caso de invalidez resultante do acidente, o trabalhador recebe uma pensão vitalícia, além de subsídios para adaptar a casa, se a situação física o exigir (por exemplo, rampas para se deslocar em cadeira de rodas). O seguro paga também prestações suplementares por assistência de terceira pessoa ao acidentado.

Em caso de morte, os familiares da vítima têm direito a uma pensão, subsídio por morte e ao pagamento das despesas de funeral.

Todas as seguradoras prevêem a contratação do seguro sem a indicação do nome do trabalhador doméstico. É prático nas situações em que a entidade patronal decide substituir um empregado. Não precisa, neste caso, de fazer uma nova apólice.

Hérnias não são pagas

O seguro não garante indemnizações em caso de doença profissional, que beneficiam de um regime próprio, nem o tratamento de hérnias com saco formado. A Deco critica esta exclusão, particularmente lesiva dos interesses dos consumidores pela frequência com que estas situações poderão verificar-se.
Os acidentes devidos a actos de terrorismo, revolução ou guerra civil não são cobertos. A seguradora não paga quaisquer multas ou coimas aplicadas ao tomador de seguro por falta de cumprimento das disposições legais. Excluídas estão também as incapacidades provocadas de forma voluntária ou que resultem da falta de observância das prescrições médicas.

Calcular bem a remuneração segura

A determinação da remuneração segura é da responsabilidade da entidade patronal e serve de base ao cálculo das indemnizações em caso de acidente. Se a remuneração declarada for inferior à efectivamente paga, em caso de acidente, cabe ao empregador indemnizar o trabalhador pelas prestações devidas.

Além da retribuição em dinheiro, deverá considerar as prestações em espécie, como a alimentação e o alojamento, e ainda os subsídios de férias e de Natal.

Se o empregado receber uma quantia inferior à remuneração mínima mensal (485 euros, em 2011), em caso de acidente, a seguradora indemnizará com base naquele valor. Mas nem sempre se adopta um esquema de remuneração mensal neste tipo de actividades. O trabalhador pode ser pago ao dia, à semana, ao mês ou de acordo com qualquer outra unidade de tempo.

A retribuição indicada no contrato será automaticamente actualizada todos os anos, em função do coeficiente de variação do salário mínimo nacional.

Um seguro por lar

Quando as empregadas domésticas trabalham em várias casas, frequentemente remuneradas à hora ou ao dia, cada entidade patronal deve contratar um seguro com base no que a empregada aufere ao seu serviço.

Em caso de sinistro, a remuneração horária ou diária é extrapolada para apurar o vencimento mensal e o trabalhador é indemnizado como se trabalhasse a tempo inteiro para aquela entidade patronal.

Por exemplo, se uma empregada de limpeza sofrer um acidente no trajecto entre a casa de duas famílias para as quais trabalha, é a apólice da última família que deverá ser activada: neste caso, a indemnização é calculada com base na remuneração mensal que aí receberia a tempo inteiro.

Multas até 1.428 euros

Os empregadores que não contratem um seguro de acidentes de trabalho para os empregados domésticos podem incorrer numa coima entre 306 e 714 euros, em caso de negligência, ou entre 714 e 1.428 euros, em caso de dolo. Além disso, se o trabalhador sofrer um acidente, terá de suportar todas as despesas até à sua total recuperação. O sustento futuro do acidentado, em caso de invalidez, e o pagamento de pensões aos familiares, em caso de morte, também ficam a cargo da entidade patronal. A Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS), com delegações regionais em todo o País, é a entidade responsável por garantir o cumprimento da legislação.

O seguro é contratado por um ano e renovado automaticamente por igual período, mas também pode ter uma duração inferior. É válido em território português e na União Europeia, desde que a deslocação seja inferior a 15 dias. Os acidentes de trabalho ocorridos em deslocações superiores ou em Estados não-membros daquele espaço europeu estão cobertos, desde que a entidade patronal o comunique previamente à seguradora, indicando o nome do trabalhador.

Em caso de acidente no estrangeiro, se a legislação do país onde ocorreu o acidente reconhecer o direito a ser indemnizado, o trabalhador pode optar por qualquer dos regimes.

Sem contrato escrito

A lei não obriga à realização de um contrato de trabalho escrito, excepto quando as partes pretendem especificar certos aspectos ou quando se opte por um contrato a termo, certo ou incerto. Os contratos a termo certo não podem ter duração superior a um ano e são utilizados quando o serviço a prestar tem um carácter transitório.

À semelhança das outras profissões, o trabalhador doméstico tem direito a 22 dias úteis de férias remuneradas e aos feriados previstos na lei. Deve também receber os subsídios de férias e de Natal, de acordo com a antiguidade.

Tanto a entidade patronal como o trabalhador doméstico têm de fazer descontos para a Segurança Social. Para isso, a entidade patronal deverá inscrever o trabalhador doméstico nos balcões dos centros de Segurança Social ou por carta registada. O trabalhador tem idêntica obrigação e, desde que pague as suas contribuições, goza dos benefícios que a Segurança Social proporciona: por exemplo, das prestações familiares e de uma pensão de reforma, quando se aposentar.

fonte:http://economico.sapo.pt/

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04
Jan 12
04
Jan 12

Seguradoras perdem mais de nove mil milhões de euros em 2011

Entre quebras nos prémios emitidos e resgates de produtos financeiros, o sector perdeu mais de 47 milhões de euros por dia no último ano.

A avaliar pelas estatísticas, o sector segurador terá vivido um dos piores anos de sempre em 2011. Entre a quebra nos prémios emitidos e os resgates de produtos financeiros, o sector perdeu 9,4 mil milhões de euros no último ano. Ou seja, mais de 47 milhões de euros por dia. Uma performance pressionada quase totalmente pelo ramo Vida, que representa 99% da quebra verificada.

Números que não incluem ainda o último trimestre do ano, bem como as perdas relacionadas com os produtos financeiros que garantem uma taxa mínima aos aforradores, já que tendencialmente as carteiras subjacentes a estes produtos estarão negativas. "Trata-se de mais um factor a aumentar a pressão sobre as contas do sector, embora julguemos não ser o mais determinante. É um fenómeno cíclico para o qual as seguradoras já se prepararam", nota Nuno Clemente, administrador da Tranquilidade.

António José de Sousa, CEO da Liberty Seguros, destaca a necessidade de distinguir entre ramos Vida e Não Vida: "Nos ramos Não Vida (automóvel, acidentes de trabalho, lar, etc.) a quebra é real, ou seja, há efectivamente menos prémios de seguros, uma consequência directa da crise que estamos a atravessar, com maior desemprego, menor venda de automóveis, menor venda de casas", diz. Uma tendência que só poderá ser invertida com a retoma do crescimento económico.

"Já no ramo Vida a quebra no encaixe de prémios deve-se, quase exclusivamente, a uma política comercial agressiva da própria banca, que fez com que os clientes terminassem com muitos dos seus produtos Vida (PPR e outros produtos financeiros), e desviassem esses fundos para depósitos a prazo". Ou seja, "o dinheiro não sai do grupo financeiro. Sai, isso sim, da seguradora do grupo, e passa para o banco do grupo", explica o responsável da Liberty.

fonte:http://economico.sapo.pt/no

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