28
Jun 12
28
Jun 12

Proteja-se de imprevistos e segure as suas férias

As viagens de férias podem trazer-lhe algumas surpresas. E podem não ser boas. Para garantir que todas as eventualidades estão cobertas, pode subscrever um seguro de viagem

Nem sempre as viagens são marcadas por boas recordações. As más surpresas podem chegar a qualquer momento e em qualquer lado. Para garantir que o "efeito surpresa" é minimizado, pode contratar um seguro de viagem. A oferta disponível no mercado é variada, podendo encontrar produtos entre os 6 e os 28 euros. Deve ter em conta que o seguro terá tantas mais coberturas quanto mais estiver disponível a pagar. 

Numa altura em que todas as despesas são reduzidas ao máximo, fruto das dificuldades económicas, o seguro de viagem pode parecer desnecessário. No entanto, pode minimizar alguns contratempos. Caso adquira um pacote de férias, em regra, o seguro já está incluído. Mas caso não seja esse o seu caso, pode encontrar no mercado uma ampla gama de seguros de viagem. 

Na maioria das situações, as coberturas destes produtos incluem o pagamento de despesas relacionadas com morte ou incapacidade absoluta temporária decorrente de acidentes decorridos durante a viagem. Pode também ter acesso a assistência em viagem, o que pode englobar várias garantias. 

Tal como em qualquer tipo de seguro, antes de subscrever a apólice deve garantir que estão cobertas todas as suas necessidades, tendo em conta o período da viagem, o destino, entre outros aspectos. Não se esqueça de verificar também as exclusões.

Negócios solicitou oito simulações de seguros de viagem, tendo obtido quatro respostas. O BES explicou que "não tem no momento esta oferta de seguros de viagem", enquanto o BPI frisou que "existe este tipo de seguro associado a alguns cartões de crédito (de cobertura automática caso a viagem seja paga com o cartão)". As quatro simulações aplicam-se a um adulto de 35 anos que realiza uma viagem de sete dias a Punta Cana, na República Dominicana. O valor do prémio a pagar vai dos 6,94 euros do seguro comercializado pela AXA aos 27,99 euros do produto da CGD, sendo que este último tem subjacente uma cobertura de valor superior (ver tabela no fim do artigo). 





Cinco dicas


AVALIE A ASSISTÊNCIA MÉDICA
Um dos aspectos essenciais no seguro de viagem é a assistência médica, pelo que deve garantir que satisfaz as necessidades, de acordo com o destino da viagem.

LEIA CONDIÇÕES DA APÓLICE
Como em qualquer tipo de seguro, deve garantir que conhece todas as condições do seguro que vai subscrever e se vão de encontro ao que precisa.

ANALISE AS COBERTURAS 
Os seguros de viagem podem ter diversas coberturas, desde a assistência média, ao extravio da bagagem e ao cancelamento da viagem. Faça a escolha certa.

ESCOLHA OS CONTACTOS
Ao seguro de viagem está associada uma rede de contactos que também deve satisfazer as suas necessidades. Garanta que conhece a língua dos operadores.

ANÁLISE AS EXCLUSÕES
Os seguros não cobrem todo o tipo de situações, pelo que deve conhecer as exclusões em causa, para garantir que as suas necessidades estão protegidas.




Foram consideradas as ofertas mais baratas de cada uma das seguradoras, podendo encontrar outros produtos nestas instituições com um maior número de coberturas e um prémio mais elevado também. A informação presente na tabela é da responsabilidade das seguradoras e não dispensa o esclarecimento junto das mesmas | N.D.: Informação não disponibilizada.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt
publicado por adm às 00:11 | comentar | favorito
22
Jun 12
22
Jun 12

Aprenda a escolher o melhor seguro de viagem

A subscrição de um seguro de viagem pode ajudar. Saiba quanto custa e em que casos vale a pena subscrevê-los.

À primeira vista, um seguro de viagem pode parecer um desperdício de dinheiro, mas a verdade é que os contratempos nunca vão de férias e podem transformar uma viagem de sonho num pesadelo. Imagine, por exemplo, que partiu para um local paradisíaco e quando chega ao destino- pronto para tomar um bom banho e mudar de roupa- é brindado com a "agradável" notícia de que a sua bagagem ficou perdida e que terá de esperar dois ou três dias para a reaver? Situações como estas são bastante habituais, mas existem outros percalços que podem abalar uma viagem de lazer. Por essa razão, é recomendável fazer um seguro de viagem antes de partir.

A maioria das seguradoras disponibiliza este tipo de produto, sendo o seu custo relativamente em conta face à segurança que oferecem. Por exemplo, na Fidelidade Mundial, um casal que pretenda passar oito dias na Tailândia, e queira fazer uma apólice apenas com coberturas base com um capital de 25 mil euros, vai pagar um prémio total de 48,05 euros.

Contudo, antes de subscrever um seguro de viagens tenha em conta que a sua subscrição nem sempre se justifica. Por exemplo, se comprar um pacote turístico numa agência de viagem não necessita de se preocupar porque estas já incluem um seguro de viagem. Tenha ainda em atenção se já tem algum seguro que inclua as coberturas de um seguro de viagem. A cobertura de acidentes pessoais, por exemplo, que indemniza por morte ou invalidez permanente e paga as despesas de tratamento e funeral, em caso de acidente está incluída nos seguros de vida associados ao crédito à habitação. A assistência em viagem também é idêntica à do seguro automóvel. Se pagar ainda a viagem com cartão de crédito, também pode activar a cobertura de responsabilidade civil, idêntica à do seguro e que indemniza terceiros por danos causados pelo segurado e agregado familiar ou animais domésticos.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

publicado por adm às 20:28 | comentar | favorito
16
Jun 12
16
Jun 12

Descomplique os seguros

Os seguros são, por vezes, quebra-cabeças para quem os subscreve junto das entidades seguradoras, sejam eles seguros de saúde, de vida, automóvel ou qualquer outro. Para estar protegido dos infortúnios é imprescindível conhecer todos os termos mais técnicos que os contratos de seguros apresentam, de forma a evitar dúvidas na hora de os subscrever. O Saldo Positivo mostra-lhe alguns conceitos relacionados com os seguros que podem tornar a subscrição menos complicada.


Conhecer os seguros ao pormenor é meio caminho para o sucesso na subscrição

Ata Adicional: A ata adicional aparece quando o Tomador do seguro propõe algumas alterações às condições presentes no contrato e a seguradora as aceita. A ata adicional é então o documento que assinala as alterações ao contrato.

Apólice: É o conjunto de documentos que constituem o contrato de seguro, na qual são regulados os direitos e as obrigações de ambas as partes.

Apólice Cupão: São apólices de formato reduzido que são usadas, sobretudo, em seguros de curto prazo, como é o caso dos seguros de viagem.

Bonificação: É a redução do prémio de renovação do contrato de seguro, quando são verificadas algumas cláusulas fixadas na apólice, como por exemplo, a ausência de sinistros.

Capital Seguro: É o valor atribuído pelo Tomador do Seguro aos bens ou às responsabilidades que limita a responsabilidade da seguradora.

Certificado de Seguro: É o documento que comprova a existência do seguro, devendo ser  substituído por uma apólice. Por exemplo, o Seguro Provisório no Seguro Automóvel, que é depois substituído pela Carta Verde.

Contrato de capitalização:  É o contrato pelo qual uma empresa de seguros se compromete a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato. Esse pagamento pode ser periódico ou apenas de uma vez, no fim do contrato. Está associado aos seguros de capitalização (investimento) que protegem uma poupança.

Descoberto obrigatório: É o valor do capital seguro que o segurado não pode fazer garantir por uma empresa de seguros.

Franquia: É a parte dos danos que fica a cargo do segurado em caso de sinistro e pode ser fixo ou percentual variando de seguradora para seguradora.

Perda total: A perda total acontece quando o bem que está segurado sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor antes do sinistro.

Período de carência: É o período de tempo com início na data do contrato de seguro durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.

Prémio: É o preço (anual, trimestral ou mensal) a pagar pelo Tomador do Seguro à empresa seguradora.

Tomador de seguro: É a pessoa singular ou coletiva que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/

publicado por adm às 00:02 | comentar | favorito
02
Jun 12
02
Jun 12

Que seguros para a sua casa?

Fazer um crédito à habitação envolve mais do que um contrato assinado entre o banco e o cliente. Existem alguns aspetos obrigatórios, como os seguros.

A lei só exige uma apólice para cobrir o risco de incêndio a quem vive em propriedade horizontal, no entanto, os produtos multirrisco têm vindo a ganhar adeptos.

Por mais algum dinheiro, a sua casa – um dos seus maiores investimentos – passa a estar protegida de outros azares e riscos, como inundações, tempestades ou sismos.

 

 

Seguro de Incêndio

O seguro de incêndio cobre risco de danos provocados no imóvel por incêndio e é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc). Além da obrigatoriedade, a vantagem é óbvia: em caso de danos, não terá de retirar dinheiro do seu orçamento familiar para pagar os estragos.

O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos). Se estes não o fizerem, deverá ser o administrador do condomínio a fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

Seguro Multirriscos

Se o seguro obrigatório só cobre danos causados por incêndios nas habitações, partes comuns de edifícios em propriedade horizontal e bens que tenham sido danificados devido ao calor, fumo, explosão ou destruição provocada pelo salvamento, o multirrisco oferece um conjunto de coberturas opcionais e pode ainda incluir uma cobertura de responsabilidade civil.

Alguns exemplos das proteções adicionais que o multirrisco pode incluir são danos causados por inundações, tempestades e riscos elétricos, reparação de danos causados nos bens móveis, indemnização por furto ou roubo, responsabilidade civil do segurado e agregado e indemnizações em caso de morte do segurado ou cônjuge, na sequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, ocorrido na habitação.

O prémio é calculado em função das coberturas contratadas, mas não só. O nível de risco também é um fator decisivo, pelo que caraterísticas como o tipo de construção, materiais e localização são cruciais para definir o prémio a pagar pelo seguro.

Seguro de vida

Em Portugal, é normal os bancos exigirem a contratação de um seguro de vida que garanta o pagamento do crédito em caso de morte ou invalidez do devedor. Este é um dos elementos requeridos pelas instituições financeiras como garantia do empréstimo para o imóvel.

A apólice pode ser contratada em qualquer seguradora, mas, regra geral, compensa subscrever o produto no banco onde contrai o empréstimo, pois poderá ser sinónimo de um spread mais baixo.

Às instituições bancárias e seguradoras cabe a tarefa de apresentar a informação de forma clara, nomeadamente das comissões e despesas. As instituições estão obrigadas a publicitar o valor da comissão e despesas nos preçários que devem manter afixados nos seus balcões e nos respetivos portais bancários nainternet.

Seguro de desemprego

Como o próprio nome indica, este é um seguro que ajuda a salvaguardar as despesas relacionadas com o crédito à habitação em caso de desemprego ou baixa médica. O objetivo é ajudar as pessoas a respeitarem os compromissos financeiros com os bancos em caso de uma perda de rendimentos. Estes seguros cobrem 6 a 12 meses de despesas, consoante a situação. O seguro mantém-se mesmo que esteja a receber alguma prestação da Segurança Social por baixa médica.

fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/

publicado por adm às 19:06 | comentar | favorito