Como avaliar os bens para o Seguro da casa?
Na altura de avaliar o imóvel e o recheio, seja o mais rigoroso possível. Se o valor que indicar na proposta de seguro ficar acima ou abaixo do real, arrisca-se a não receber uma indemnização justa, em caso de sinistro.
O valor dos bens altera-se ao longo dos anos, devido ao efeito da inflação. Por isso, a maioria das apólices já prevê a actualização automática do capital seguro. Mas como é natural que adquira novos bens à medida que o tempo passa, convém actualizar o capital para o recheio a cada 4 ou 5 anos. Se fizer obras de beneficiação no imóvel (pintura, substituição da canalização, ar condicionado, etc.), actualize o valor do imóvel junto da seguradora.
Proteger o imóvel
O valor para efeitos de seguro corresponde ao custo de reconstrução. Este é calculado com base na área da casa e no preço por metro quadrado da zona onde está situada, definido anualmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. Regra geral, o custo de reconstrução é muito inferior ao valor de mercado, já que o terreno não é considerado. Também não são contabilizados factores de valorização do imóvel, como a proximidade de zonas comerciais ou transportes, a exposição ao sol, o piso, etc.
Por isso, não vá na cantiga dos bancos, que exigem um seguro pelo valor do empréstimo (regra geral, muito superior). Se o fizer, estará a pagar um prémio correspondente a um capital que jamais receberia. Se existir uma grande disparidade entre o seu cálculo e o valor indicado pelo banco, exija que seja corrigido. Em caso de recusa, queixe-se ao Instituto de Seguros de Portugal e ao Banco de Portugal.
Em contrapartida, não tem interesse em indicar um valor inferior ao de reconstrução, para poupar no prémio. Em caso de sinistro, a indemnização pode não ser suficiente para repor o que ficou danificado. Se, por exemplo, a sua casa ficar parcialmente destruída na sequência de um incêndio, a seguradora só paga os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens. O resto tem de ser pago pelo segurado.
Calcular o recheio
O capital deve ser suficiente para substituir as mobílias, os electrodomésticos e outros bens danificados (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo). Por isso, estes devem ser avaliados pelo valor de substituição em novo, à data de hoje. Acrescente 10% ao montante apurado, como margem de segurança para eventuais erros de avaliação.
Já os objectos especiais como antiguidades, obras de arte, jóias, computadores, colecções, armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados individualmente na apólice. Só assim recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, em caso de sinistro, a seguradora só paga até um determinado valor por objecto (por norma, 1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar uma percentagem do total do recheio (em regra, 30%), a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio.
fonte:deco.proteste
