04
Jul 11

Seguro de vida: conceitos pouco claros em 18 apólices

Multiplicam-se as definições de invalidez nas apólices do seguro de vida. Denunciámos a disparidade de critérios ao Instituto de Seguros de Portugal.

 

Há dois tipos principais de cobertura de invalidez, com designações semelhantes, mas abrangências e preços diferentes. Na maioria das companhias, a invalidez total e permanente garante o pagamento do capital, caso o consumidor, na sequência de doença ou acidente, fique total e permanentemente incapacitado de exercer a sua profissão ou outra atividade remunerada compatível com as suas aptidões e conhecimentos. Cumulativamente, deve ter um grau de desvalorização superior a 65% na tabela nacional de incapacidades. A invalidez deve ainda estar clinicamente consolidada e ser irreversível.

Já a invalidez absoluta e definitiva define-se como a incapacidade permanente e irreversível do segurado exercer qualquer atividade remunerada, tendo de recorrer à assistência contínua de uma terceira pessoa para os atos do dia-a-dia, como alimentar-se. Sem qualquer uniformidade, as coberturas variam consoante a companhia e são vendidas sob designações diversas.

Resultado: decifrar a apólice é um desafio e comparar propostas, uma missão impossível. Por exemplo, na AXA, a invalidez absoluta e definitiva chama-se invalidez total permanente e definitiva. Mistura termos usados pelas restantes seguradoras, o que é confuso. Na Zurich, escolher é ainda mais penoso. Disponibiliza não duas, mas cinco coberturas: invalidez total e definitiva, invalidez absoluta e permanente, invalidez absoluta e permanente a 70%, invalidez total e permanente e invalidez total e permanente a 66,66 por cento.

Os obstáculos continuam. Para fixar a percentagem de invalidez, algumas seguradoras aplicam a tabela nacional de incapacidades; outras, a de avaliação de incapacidades permanentes em Direito Civil.

Consumidores exigem decisões esclarecidas
É urgente travar a criatividade das seguradoras e impedir a existência de mais do que dois tipos de invalidez, sob pena de o consumidor desconhecer aquilo que está a contratar e usar o preço como único fator de decisão. Se vai contratar este seguro por causa do crédito da casa, recomendamos a cobertura de invalidez total e permanente.

fonte:http://www.deco.proteste.pt/

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03
Jul 11

Cartão Europeu de Seguro de Doença é gratuito

A Direcção-Geral da Saúde alerta para sítios na Net que estão a cobrar o cartão que dá acesso a cuidados de saúde na Europa.

 

O cartão é fornecido gratuitamente pelo sistema de Segurança Social. Peça-o, gratuitamente, no seu Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, postos de atendimento de subsistemas de saúde ou loja do cidadão.

Se viajar para outro Estado-membro da União Europeia, para a Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça acede aos cuidados de saúde públicos, pelos quais terá de pagar apenas as taxas que os utentes desse país pagam.

O cartão é pessoal: cada membro da família deve ter o seu. As taxas moderadoras não são re-embolsadas. Caso pague mais do que os residentes, traga os recibos e solicite o re-embolso da diferença à Segurança Social. Se esquecer ou perder o cartão europeu, peça o envio de um certificado provisório.

fonte:http://www.deco.proteste.pt/

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