02
Jun 12

Que seguros para a sua casa?

Fazer um crédito à habitação envolve mais do que um contrato assinado entre o banco e o cliente. Existem alguns aspetos obrigatórios, como os seguros.

A lei só exige uma apólice para cobrir o risco de incêndio a quem vive em propriedade horizontal, no entanto, os produtos multirrisco têm vindo a ganhar adeptos.

Por mais algum dinheiro, a sua casa – um dos seus maiores investimentos – passa a estar protegida de outros azares e riscos, como inundações, tempestades ou sismos.

 

 

Seguro de Incêndio

O seguro de incêndio cobre risco de danos provocados no imóvel por incêndio e é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc). Além da obrigatoriedade, a vantagem é óbvia: em caso de danos, não terá de retirar dinheiro do seu orçamento familiar para pagar os estragos.

O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos). Se estes não o fizerem, deverá ser o administrador do condomínio a fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

Seguro Multirriscos

Se o seguro obrigatório só cobre danos causados por incêndios nas habitações, partes comuns de edifícios em propriedade horizontal e bens que tenham sido danificados devido ao calor, fumo, explosão ou destruição provocada pelo salvamento, o multirrisco oferece um conjunto de coberturas opcionais e pode ainda incluir uma cobertura de responsabilidade civil.

Alguns exemplos das proteções adicionais que o multirrisco pode incluir são danos causados por inundações, tempestades e riscos elétricos, reparação de danos causados nos bens móveis, indemnização por furto ou roubo, responsabilidade civil do segurado e agregado e indemnizações em caso de morte do segurado ou cônjuge, na sequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, ocorrido na habitação.

O prémio é calculado em função das coberturas contratadas, mas não só. O nível de risco também é um fator decisivo, pelo que caraterísticas como o tipo de construção, materiais e localização são cruciais para definir o prémio a pagar pelo seguro.

Seguro de vida

Em Portugal, é normal os bancos exigirem a contratação de um seguro de vida que garanta o pagamento do crédito em caso de morte ou invalidez do devedor. Este é um dos elementos requeridos pelas instituições financeiras como garantia do empréstimo para o imóvel.

A apólice pode ser contratada em qualquer seguradora, mas, regra geral, compensa subscrever o produto no banco onde contrai o empréstimo, pois poderá ser sinónimo de um spread mais baixo.

Às instituições bancárias e seguradoras cabe a tarefa de apresentar a informação de forma clara, nomeadamente das comissões e despesas. As instituições estão obrigadas a publicitar o valor da comissão e despesas nos preçários que devem manter afixados nos seus balcões e nos respetivos portais bancários nainternet.

Seguro de desemprego

Como o próprio nome indica, este é um seguro que ajuda a salvaguardar as despesas relacionadas com o crédito à habitação em caso de desemprego ou baixa médica. O objetivo é ajudar as pessoas a respeitarem os compromissos financeiros com os bancos em caso de uma perda de rendimentos. Estes seguros cobrem 6 a 12 meses de despesas, consoante a situação. O seguro mantém-se mesmo que esteja a receber alguma prestação da Segurança Social por baixa médica.

fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/

publicado por adm às 19:06 | comentar | favorito
24
Nov 11

Como renegociar os seus seguros: saúde e casa

Nos seguros facultativos, como é o caso do de saúde, o foco deve incidir nas apólices que cubram as grandes despesas. O resto pode cair, se houver necessidade de poupar.

A cobertura para despesas de hospitalização e ambulatório (que permitem o acesso a consultas de especialidade, por exemplo) são, para a Deco, das mais relevantes nos seguros de saúde. Mas as restantes podem e devem ser reavaliadas se a palavra de ordem é cortar despesa.

Entre as coberturas facultativas, não tão necessárias, Mónica Dias inclui as que permitem o acesso a consultas e tratamentos de estomatologia ou a comparticipação de medicamentos.

“O nosso conselho, nestes casos é que se opte apenas pelas coberturas principais”, refere aquela especialista, lembrando que deve também ser estudadas com precisão as possibilidades que o cartão de crédito oferece a este nível. Mais uma vez para evitar duplicações.

Poupar na casa
A aquisição de um seguro multiriscos faz quase sempre parte do pacote do crédito à habitação. Mas a cobertura e respectivo prémio devem reflectir o valor de reconstrução do imóvel e não o valor da sua aquisição ou do empréstimo.

Muitas vezes o prémio do seguro multiriscos da casa está calculado com base no valor do empréstimo. Se é este o seu caso, tente redimensionar a cobertura e faze-la aproximar do custo de reconstrução da casa em caso de sinistro (incêndio, por exemplo).

Porque em caso de destruição do imóvel, o seguro “apenas lhe vai pagar as despesas associadas à reconstrução e não o valor do empréstimo que pediu ou o valor de mercado da casa”, diz a Deco.

O seguro de vida é outro dos que são sugeridos/exigidos a quem compra ou comprou casa com recurso a crédito. Também aqui há soluções para baixar a factura com o prémio, principalmente se o consumidor em questão trabalha numa empresa que oferece seguro de vida aos seus trabalhadores.

É possível, nestes casos, associar este seguro ao empréstimo e se a cobertura em questão não for suficiente para cobrir o valor do crédito, Mónica Dias sugere a subscrição de um seguro de vida apenas pelo valor remanescente.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

publicado por adm às 20:03 | comentar | favorito
19
Nov 11

Casa: redimensionar o multiriscos

A aquisição de um seguro multiriscos faz quase sempre parte do pacote do crédito à habitação. Mas a cobertura e respectivo prémio devem reflectir o valor de reconstrução do imóvel e não o valor da sua aquisição ou do empréstimo.

Muitas vezes o prémio do seguro multiriscos da casa está calculado com base no valor do empréstimo. Se é este o seu caso, tente redimensionar a cobertura e faze-la aproximar do custo de reconstrução da casa em caso de sinistro (incêndio, por exemplo).

Porque em caso de destruição do imóvel, o seguro “apenas lhe vai pagar as despesas associadas à reconstrução e não o valor do empréstimo que pediu ou o valor de mercado da casa”, diz a Deco.

O seguro de vida é outro dos que são sugeridos/exigidos a quem compra ou comprou casa com recurso a crédito. Também aqui há soluções para baixar a factura com o prémio, principalmente se o consumidor em questão trabalha numa empresa que oferece seguro de vida aos seus trabalhadores.

É possível, nestes casos, associar este seguro ao empréstimo e se a cobertura em questão não for suficiente para cobrir o valor do crédito, Mónica Dias sugere a subscrição de um seguro de vida apenas pelo valor remanescente.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

publicado por adm às 20:00 | comentar | favorito
26
Jul 11

Aprenda a escolher o melhor seguro para proteger a sua casa

Uma boa cobertura multirriscos-habitação pode ajudá-lo a poupar milhares de euros caso a sua casa seja atingida por um incêndio, uma inundação, uma tempestade ou um sismo, entre muitos outros imprevistos que podem ocorrer. 

A maioria dos consumidores compra casa com recurso a crédito e muitos acabam por contratar a apólice no próprio banco em troca de uma redução do spread. Este é um dos truques mais frequentes das instituições financeiras. Contudo, pode contratar um seguro para o recheio noutra seguradora se considerar que é mais vantajoso.

Todas as apólices contemplam um conjunto de coberturas que constituem a base do seguro e são de contratação obrigatória. Além disso, o cliente pode subscrever outras coberturas que são facultativas e que podem ser contratadas mediante o pagamento de um prémio adicional.

A par das coberturas habituais - incêndio, danos por água, furto ou roubo, fenómenos sísmicos, tempestades e inundações, responsabilidade civil, privação temporária do uso da habitação e aluimento de terras - pode optar por coberturas específicas para o recheio. É o caso, por exemplo, da assistência ao lar, riscos eléctricos e acidentes pessoais. Não esqueça que esta última cobertura pode estar incluída noutros produtos, nomeadamente nos cartões bancários. 

Cuidado com a avaliação Depois de determinar o pacote de coberturas a contratar, é preciso definir o capital que irá segurar. Para isso, o melhor é começar por fazer uma avaliação rigorosa dos bens que tem em casa. Faça uma lista de tudo o que tem e valorize individualmente os objectos especiais.

Evite cair na tentação de sobrevalorizar os bens que tem em casa. O ideal é que faça uma avaliação fiel, pois, se indicar um valor inferior ao real, a seguradora paga só uma parte dos prejuízos, em caso de sinistro. Por exemplo, o recheio de casa ultrapassa os 50 mil euros, mas só declarou 30% (60% do valor real). Se for assaltado e lhe levarem bens no valor de 10 mil euros, recebe apenas 6 mil euros (10 mil multiplicados por 60%). Em contrapartida, não ganha nada com sobreavaliar. Paga mais de prémio e a companhia acaba só por lhe dá o equivalente ao valor real. 

"A avaliação correcta é fundamental quer para pagar um prémio justo, quer para receber a indemnização certa, se algo correr mal. Se os bens estiverem avaliados num valor inferior ao real, em caso de sinistro a seguradora só indemniza os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real, ficando o resto a cargo do segurado", revela a Associação de Defesa do Consumidor. 

Segundo a Deco, a maior parte das companhias aplica a regra proporcional, mas, "como a avaliação dos bens não é fácil, prevêem uma margem de 15%". O capital seguro para o recheio é fixo e determinado pela própria companhia, em função do número de assoalhadas do imóvel.

Apesar de o capital seguro dever ser igual ao valor de substituição dos bens em novo, há algumas excepções para esta situação: peças de arte e antiguidades. Neste caso, o melhor é recorrer ao mercado da especialidade e segurá-los pelo seu valor. No entanto, geralmente, as obras de arte só são protegidas com seguros específicos. De acordo com o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), os bens mais raros ou valiosos - antiguidades, obras de arte e jóias, por exemplo - devem ser especificamente identificados, se possível através de fotografias e descrição das suas características, e ser--lhes atribuído um valor por peça. "Em caso de sinistro, é o segurado que tem o ónus da prova, isto é, que tem de provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda. É por isso importante guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos discriminados que comprovem a sua compra", revela o ISP.

Caso contrário, a maioria das seguradoras paga até 1500 euros por objecto em caso de sinistro, independentemente do seu valor real. "Se no conjunto o valor dos objectos especiais ultrapassar 30% do recheio total, muitas companhias aplicam um agravamento de 10 ou 20%" sobre o prémio", salienta a Deco.

Como calcular o valor do recheio? É simples, faça uma lista de todos os objectos que possui e considere que o valor que pagaria se tivesse de os adquirir no momento de subscrever ou renovar a apólice. Adicione 10% desse montante para precaver eventuais aumentos de preço. O valor em novos dos bens aumenta à medida que os anos passam, por isso o capital é actualizado anualmente, de forma automática e com base no índice publicado no ISP. Esta tabela tem como objectivo reflectir a variação dos preços em função da inflação.

O ideal é que o consumidor reavalie os seus bens a cada quatro ou cinco anos e sempre que adquirir outros móveis, utensílios, objectos decorativos ou máquinas de valor elevado.

Por outro lado, existem determinados tipos de objectos em que é difícil contratar um seguro especifico para os proteger. Por exemplo, material fotográfico ou de pesca, as bicicletas e os tacos de golfe estão sujeitos a um maior número de riscos (quedas, furtos, etc.) por serem usados fora de casa. 

Preço Tal como acontece com a qualidade da apólice, o preço também é determinante para escolher o seguro da sua casa. A verdade é que o preço da apólice depende não só do valor dos bens seguros, mas também das características do imóvel e dos sistemas de protecção instalados. 

Por isso, na altura de preencher a proposta discrime os meios de prevenção contra incêndio e de protecção contra roubo instalados na habitação. É o caso, por exemplo, de extintores, alarme, fechaduras de trancas ou portas blindadas. Segundo a Deco, a existência destes dispositivos traduz-se num desconto até 30% no prémio anual da cobertura de recheio.

Também o ano de construção e o estado de conservação do edifício influenciam o preço do seguro. A associação chama a atenção para o facto de algumas seguradoras agravarem o prémio da cobertura de base para edifícios com mais de 20 anos ou quando os imóveis estão localizados em áreas isoladas ou desabitadas por um período superior a 60 dias por ano. Em contrapartida, a existência de porteiro ou guarda permanente no edifício pode dar direito a descontos.

fonte:http://www.ionline.pt/

publicado por adm às 23:09 | comentar | favorito
30
Jan 11

Como proteger a sua casa com o Seguro

Para cada cobertura, a seguradora define um máximo de indemnização, expresso num valor absoluto ou percentagem do capital seguro.

 

Se os bens forem avaliados por um valor inferior ao real, o consumidor arrisca-se a receber uma indemnização insuficiente.

Dez milhões de portugueses para 5,7 milhões de habitações: do total, apenas 20% correspondem a contratos de arrendamento. Este mercado tem vindo a fortalecer-se nos últimos anos, mas a grande maioria dos cidadãos ainda prefere comprar o lugar onde vive. Com a propriedade, vêm algumas obrigações, entre as quais a subscrição de seguros. A lei só exige uma apólice para cobrir o risco de incêndio a quem vive em condomínio, mas os seguros multirriscos-habitação ganham cada vez mais adeptos. Por mais alguns euros, acautelam outros infortúnios.

A maioria dos portugueses que compram casa a crédito acaba por subscrever o seguro aos balcões do banco em troca de uma redução no ‘spread'. A instituição de crédito apenas impõe um seguro para as paredes, pelo que o cliente pode optar por contratar uma apólice para o recheio noutra companhia. A Deco analisou 23 apólices a pensar nos consumidores nesta situação, mas também nos que escolhem a companhia em função da qualidade e do preço.

 

Pouco interesse em franquias
As seguradoras definem um conjunto de coberturas de contratação obrigatória: é o chamado pacote de base. Mas pode subscrever outras mediante um prémio adicional. O pacote de base varia muito consoante a companhia. A par de coberturas importantes, como a de incêndio, algumas são de interesse reduzido ou mesmo nulo. A Deco seleccionou e analisou as mais relevantes com base no capital seguro e franquias.

Para cada cobertura, a seguradora define um máximo de indemnização, expresso num valor absoluto ou percentagem do capital seguro. Consoante os casos, pode reembolsar até este último montante. Foram valorizadas as coberturas com os limites de indemnização mais elevados e penalizadas as que praticam limites mais restritivos. Também as franquias, montante a cargo do cliente em caso de sinistro, são expressas em termos absolutos ou numa percentagem do valor dos prejuízos. A associação penalizou as apólices com as franquias elevadas e, por isso, mais desfavoráveis para o consumidor.

 

Paredes e mobília nova depois do azar
O capital seguro relativo ao imóvel deve corresponder, em qualquer momento do contrato, ao custo de reconstrução. No caso de uma fracção de um prédio em propriedade horizontal, tem ainda de incluir o valor proporcional das partes comuns, como telhado, entradas, escadas e elevadores. O custo do terreno não é relevante, pois aquele não é destruído com um sinistro. Na maioria das situações, o valor de reconstrução é inferior ao preço de aquisição do imóvel. Este tem ainda em conta, entre outros, a localização, os acessos e a proximidade de zonas comerciais e de lazer. Para determinar o valor de reconstrução, considere a área da casa e partes comuns. Do título constitutivo e, por vezes, da escritura, consta a área do imóvel e a permilagem da fracção.

Apurado o total, consulte o quadro ao lado, com os preços por metro quadrado da construção média, ou seja, sem acabamentos de luxo, publicados anualmente no Diário da República. Só tem de multiplicar a área pelo preço por metro quadrado correspondente à zona onde o prédio se situa. O resultado da operação é, no entanto, indicativo. Acrescente, por exemplo, 20% ou 30%, de acordo com os acabamentos. Em caso de sinistro, interessa-lhe também receber uma quantia para comprar mobílias, electrodomésticos e outro recheio danificado. O capital seguro deve equivaler ao preço de substituição em novo. Duas excepções: objectos de arte e antiguidades. Neste caso, tem de recorrer aos valores do mercado da especialidade e indicar na apólice o preço real. Faça uma lista de todos os objectos e calcule o montante que teria de pagar se fosse obrigado a comprá-los. Adicione 10% para acautelar eventuais aumentos de preço.

Tem ainda de prestar atenção aos chamados objectos especiais. É o caso de peças de arte e antiguidades, aparelhos fotográficos, som e imagem, jóias, colecções, armas e casacos de peles. Deve discriminá-los e atribuir-lhes um valor individual na apólice. De contrário, a seguradora paga um máximo por objecto que, no geral, não vai além dos 1.500 euros. Se o total dos objectos especiais ultrapassar uma certa percentagem do capital do recheio (em regra, 30%), terá de pagar um sobreprémio. Das apólices analisadas, a Seguro Casa (Opção Total), da Fidelidade Mundial, dá mais garantias a este nível. Agrava o prémio apenas quando o conjunto dos objectos especiais ultrapassa 40% do capital do recheio. Quando os objectos não são discriminados e avaliados individualmente, paga até cinco mil euros por unidade.

 

Capital em evolução
O valor dos bens varia com o tempo. Daí o capital seguro ser automaticamente actualizado todos os anos pelas seguradoras, com base nos índices trimestrais do Instituto de Seguros de Portugal. Reflectem a inflação e aplicam-se ao recheio, edifício e à soma de ambos (quando são contratados em conjunto). No entanto, tem todo o interesse em rever o capital do recheio a cada quatro ou cinco anos. Pesquise e some o valor de novos móveis, utensílios, objectos decorativos ou máquinas entretanto comprados. Não se esqueça ainda de comunicar à seguradora eventuais obras de beneficiação ou a aquisição de objectos especiais.

 

As coberturas mais interessantes (A selecção da Dinheiro&Direitos para manter a sua casa longe do perigo)

Incêndio, queda de raio e explosão
- Danos causados por incêndio (incluindo os meios de combate, calor, fumo e vapor), queda de raio ou explosão e decorrentes do salvamento.
- Todas as seguradoras indemnizam até ao limite do capital seguro sem imporem franquias.

Danos por água
- Prejuízos resultantes da ruptura, entupimento ou transbordamento da canalização e esgotos, excepto infiltrações lentas e humidade. Algumas apólices incluem pesquisa de avarias e reposição da situação inicial (pintura, azulejos, etc.).
- A Generali, que inclui pesquisa de avarias, paga até ao capital seguro, não impõe franquias e prevê até 250 euros para reparar a canalização.

Furto ou roubo
- Prejuízos devido a furto ou roubo. O primeiro é a apropriação de bens pela entrada furtiva numa habitação ou uso de chaves falsas. O segundo implica ameaça ou violência. Por vezes, é reembolsado o desaparecimento de dinheiro até certo limite.
- A Fidelidade Mundial paga até ao capital seguro e não impõe franquia. O roubo de dinheiro está coberto até 1% do capital do recheio, com o limite de 125 euros. Cobre os danos no edifício.

Fenómenos sísmicos
- Danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos, nas 72 horas após a constatação dos primeiros prejuízos. Portugal está dividido em cinco zonas de risco, a que correspondem três tarifas.
- Todas as seguradoras garantem uma indemnização até ao capital seguro e, no geral, impõem uma franquia mínima de 5% daquele.

Responsabilidade civil
- Danos involuntariamente causados a terceiros pelo segurado enquanto proprietário ou inquilino, excepto os sofridos pelo próprio ou agregado familiar e os decorrentes de uma actividade profissional exercida no imóvel.
- A apólice da Ocidental, com a classificação máxima, indemniza até 250 mil euros e não impõe franquia.

Tempestades
- Danos originados por ventos fortes, como tufões e ciclones, menos em persianas, marquises e vedações ou portões. Devem atingir mais de 100 quilómetros por hora e provocar estragos em edifícios num raio de cinco quilómetros.
- As seguradoras que obtiveram a nota mais elevada indemnizam até ao capital seguro. A Açoreana teve a classificação mais baixa: impõe uma franquia de 10%, com um mínimo de 100 euros.

Inundações
- Danos devidos a inundações provocadas por chuvas torrenciais, rebentamento de diques e barragens e transbordamento de rios, menos em persianas, marquises e vedações ou portões. A chuva deve atingir 10 milímetros em 10 minutos.
- A Açoreana teve uma má classificação por impor uma franquia de 10%, com um mínimo de 100 euros.

Privação temporária da habitação
- Transporte e armazenamento de objectos não destruídos, se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto. Suporta ainda despesas com a estada do segurado e família num hotel ou casa arrendada.
- Com a nota máxima, Axa e Mapfre cobrem até 10% do capital para o edifício e até 15% do relativo ao recheio, respectivamente. Em ambos os casos, o limite é de cinco mil euros e não há franquia.

Demolição e remoção de escombros
- Despesas com a demolição e remoção de escombros provocados por um sinistro coberto.
- A Groupama, com a melhor classificação, indemniza até 15 mil euros sem impor franquias. Já a Axa só paga 2,5% dos danos, o que lhe valeu a classificação mais baixa na análise.

Aluimento de terras
- Danos devidos a aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terrenos. Não são pagos prejuízos resultantes de defeitos de construção ou deteriorações anteriores.
- A Deco atribuiu a classificação mais elevada às seguradoras que indemnizam até ao capital seguro e não impõem franquia. As apólices Domus Creditus e Dinamicus, da Axa, são as piores: exigem uma franquia de 10%, com um mínimo de 100 euros.


Consumidores exigem fim da regra proporcional

- A aplicação da regra proporcional quando o valor seguro é inferior ao de reconstrução pode prejudicar o consumidor. O problema é resolvido se as seguradoras avaliarem o imóvel ou derem indicações para fazê-lo.

- Para activar a cobertura de tempestades, o vento tem de atingir, pelo menos, 100 km por hora. No caso das inundações, a chuva deve ser de 10 milímetros em 10 minutos. Estes limites retiram utilidade às coberturas.

- Em caso de conflito, o cliente tem de demonstrar a validade da sua pretensão. Mas, ao invocar uma exclusão para não pagar, deveria ser a companhia a fazer a prova.

- Os consumidores discordam de certas exclusões, como defeitos de construção anteriores ao sinistro, que podem ser alegados pela seguradora para não indemnizar. Mais: é o cliente quem tem de provar que não havia danos anteriores.


Escolha acertada

Mapfre Casa Completa
Prémio total anual com fenómenos sísmicos: 216,64 euros

Ocidental Protecção Casa
Prémio total anual com fenómenos sísmicos: 226,91 euros

- A Mapfre define o capital seguro em função do número de assoalhadas do imóvel. Se a sua casa tem qualidade de construção média e os objectos especiais pesam pouco no recheio, as apólices Casa Essencial (só recheio) ou Casa Completa (paredes e recheio) são Escolha Acertada.

- Mas, se possui acabamentos de qualidade superior e/ou muitos objectos especiais, tem mais interesse em optar pela Ocidental.

fonte:http://mobile.economico.pt/noticias/como-proteger-a-sua-casa_109215.html

publicado por adm às 22:23 | comentar | favorito