Seguro de vida: conceitos pouco claros em 18 apólices
Há dois tipos principais de cobertura de invalidez, com designações semelhantes, mas abrangências e preços diferentes. Na maioria das companhias, a invalidez total e permanente garante o pagamento do capital, caso o consumidor, na sequência de doença ou acidente, fique total e permanentemente incapacitado de exercer a sua profissão ou outra atividade remunerada compatível com as suas aptidões e conhecimentos. Cumulativamente, deve ter um grau de desvalorização superior a 65% na tabela nacional de incapacidades. A invalidez deve ainda estar clinicamente consolidada e ser irreversível.
Já a invalidez absoluta e definitiva define-se como a incapacidade permanente e irreversível do segurado exercer qualquer atividade remunerada, tendo de recorrer à assistência contínua de uma terceira pessoa para os atos do dia-a-dia, como alimentar-se. Sem qualquer uniformidade, as coberturas variam consoante a companhia e são vendidas sob designações diversas.
Resultado: decifrar a apólice é um desafio e comparar propostas, uma missão impossível. Por exemplo, na AXA, a invalidez absoluta e definitiva chama-se invalidez total permanente e definitiva. Mistura termos usados pelas restantes seguradoras, o que é confuso. Na Zurich, escolher é ainda mais penoso. Disponibiliza não duas, mas cinco coberturas: invalidez total e definitiva, invalidez absoluta e permanente, invalidez absoluta e permanente a 70%, invalidez total e permanente e invalidez total e permanente a 66,66 por cento.
Os obstáculos continuam. Para fixar a percentagem de invalidez, algumas seguradoras aplicam a tabela nacional de incapacidades; outras, a de avaliação de incapacidades permanentes em Direito Civil.
Consumidores exigem decisões esclarecidas
É urgente travar a criatividade das seguradoras e impedir a existência de mais do que dois tipos de invalidez, sob pena de o consumidor desconhecer aquilo que está a contratar e usar o preço como único fator de decisão. Se vai contratar este seguro por causa do crédito da casa, recomendamos a cobertura de invalidez total e permanente.
fonte:http://www.deco.proteste.pt/
