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Jan 11

Seguro multirriscos-habitação: proteção por medida

A lei só exige uma apólice para cobrir o risco de incêndio a quem vive em condomínio, mas os seguros multirriscos-habitação ganham cada vez mais adeptos. Por mais alguns euros, acautelam outros infortúnios. Quem compra casa a crédito acaba por subscrever o seguro aos balcões do banco em troca de uma redução no spread. A instituição de crédito apenas impõe seguro para as paredes, pelo que o cliente pode contratar uma apólice para o recheio noutra companhia.

Coberturas a não perder

  • As seguradoras têm coberturas de base e complementares. É aconselhável contratar “incêndio, queda de raio ou explosão”, que indemniza os danos causados por estes fenómenos e as operações de salvamento. Também é útil ter a cobertura de “rutura, entupimento ou transbordo da canalização ou esgotos”. Algumas apólices incluem a pesquisa de avarias, reparação de canos e reposição da situação inicial.
  • Para evitar as consequências de desastres naturais, interessa contratar as coberturas de “inundações”, “tempestades” e “aluimento de terras”. Outra muito importante é a de “fenómenos sísmicos”.
  • Se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto, a “privação temporária do uso” paga o transporte e armazenamento de objetos e alojamento. Nesta situação, também pode ser útil a cobertura de “demolição e remoção de escombros”.
  • Os danos causados a terceiros pelo segurado são cobertos ao abrigo da “responsabilidade civil”. Em caso de danos após “furto ou roubo”, as apólices re-embolsam os prejuízos.

Dicas para não ser prejudicado

  • Cabe ao consumidor avaliar os bens e indicar o capital seguro. Em caso de sinistro, as companhias indemnizam na proporção entre o capital e o valor real dos bens. Se o recheio valer 50 mil euros e o cliente declarar 30 mil, recebe apenas 60 por cento. Mas, quando os bens estão sobreavaliados, paga mais sem benefícios: a seguradora só indemniza pelo valor real.
  • O capital do imóvel deve equivaler ao custo de reconstrução. No caso de um apartamento, tem de incluir o valor proporcional das partes comuns. Consulte, no título constitutivo ou escritura, a área e a permilagem nas zonas comuns. Multiplique o resultado pelo preço de reconstrução por metro quadrado, publicado todos os anos no Diário da República. Some 20% a contar com a qualidade dos acabamentos.
  • Para calcular o capital do recheio, veja o preço de substituição em novo de cada objeto. Duas exceções: obras de arte e antiguidades, em que deve recorrer a especialistas. Acrescente 10% ao bolo, para prever eventuais aumentos de preços.

Capital sempre em dia

  • O capital seguro é automaticamente atualizado todos os anos pelas companhias, com base nos índices trimestrais do Instituto de Seguros de Portugal. Refletem a inflação e aplicam-se ao recheio, ao edifício e à soma de ambos, quando contratados em conjunto.
  • Reveja o capital do recheio a cada 4 ou 5 anos. Pesquise e some o valor de novos móveis, utensílios, objetos decorativos ou equipamentos entretanto comprados.
  • Não esqueça de comunicar à seguradora eventuais obras de beneficiação ou a aquisição de objetos especiais.

Sobe e desce dos preços

  • O preço do seguro também depende das características do imóvel. Por exemplo, os meios de prevenção contra incêndios e roubo e a existência de guarda-noturno ou seguranças, em regra, dão direito a descontos no prémio do recheio.
  • O ano de construção e o estado de conservação influenciam igualmente o preço. Imóveis antigos ou degradados podem pagar mais. O isolamento e a ausência de moradores na casa por mais de 60 dias, na maioria das seguradoras, implicam aumentos. Algumas agravam se for exercida uma atividade profissional no edifício.

fonte:deco.proteste

publicado por adm às 20:46 | comentar | favorito
03
Set 10

Seguro multirriscos-habitação

Quando o consumidor avalia os bens por um valor inferior ao real, recebe a indemnização de forma proporcional e é prejudicado pela seguradora.

 

Seguro para cobrir o risco de incêndio e apenas quando se vive em condomínio, eis o que a lei exige. Mas convém acautelar outras situações que podem provocar danos graves numa habitação, como sismos ou inundações. Além disso, se comprar casa com recurso ao crédito, o mais provável é o banco não se contentar com um simples seguro de incêndio e exigir mesmo o multirriscos.

Coberturas a não perder

  • As seguradoras têm coberturas de base e complementares. É aconselhável contratar “incêndio, queda de raio ou explosão”, que indemniza os danos causados por estes fenómenos e as operações de salvamento. Também é útil ter a cobertura de “ruptura, entupimento ou transbordo da canalização ou esgotos”. Algumas apólices incluem a pesquisa de avarias, reparação de canos e reposição da situação inicial.
  • Para evitar as consequências de desastres naturais, é sempre interessante dispor das coberturas de “inundações”, “tempestades” e “aluimento de terras”. Outra muito importante é a de “fenómenos sísmicos”.
  • Se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto, a “privação temporária do uso” paga o transporte e armazenamento de objectos e alojamento. Nesta situação, também pode ser útil “demolição e remoção de escombros”.
  • Os danos causados a terceiros pelo segurado são cobertos ao abrigo da “responsabilidade civil”. Em caso de danos após “furto ou roubo”, as apólices reembolsam os prejuízos.

Dicas para não ser prejudicado

  • A avaliação dos bens e a indicação do capital seguro cabem ao consumidor. Em caso de sinistro, todas as companhias indemnizam na proporção entre o capital e o valor real dos bens. Se o recheio valer 50 mil euros e o cliente declarar 30 mil, recebe apenas 60 por cento. Mas, quando os bens estão sobreavaliados, paga a mais sem benefícios: a seguradora só indemniza pelo valor real.
  • O capital do imóvel deve equivaler ao custo de reconstrução. Tratando-se de um apartamento, tem de incluir o valor proporcional das partes comuns. Consulte, no título constitutivo ou escritura, a área e a permilagem nas zonas comuns. Multiplique o resultado pelo preço de reconstrução por metro quadrado, publicado todos os anos no Diário da República, para obter um valor indicativo. Some 20% a contar com a qualidade dos acabamentos.
  • Para encontrar o capital do recheio, veja o preço de substituição em novo de cada objecto. Duas excepções: obras de arte e antiguidades, em que deve recorrer a especialistas. Acrescente 10% ao bolo, para prever eventuais aumentos de preços.

Sobe e desce dos preços

  • O preço do seguro também depende das características do imóvel. Por exemplo, os meios de prevenção contra incêndios e roubo e a existência de guarda-nocturno ou seguranças, em regra, dão direito a descontos no prémio do recheio.
  • O ano de construção e o estado de conservação influenciam igualmente o preço. Imóveis antigos ou degradados podem pagar mais. O isolamento e a ausência de moradores na casa por mais de 60 dias, na maioria das seguradoras, também implicam aumentos. Algumas agravam se for exercida uma actividade profissional no edifício.

fonte:deco.proteste

publicado por adm às 12:11 | comentar | favorito