Seguros de protecção ao crédito. A solução compensa?

Períodos de carência, franquias e limites de indemnização quase esvaziam de importância este produto.

 

Está com medo de ficar desempregado ou doente e sem possibilidade de pagar os seus empréstimos? Pois bem, subscrever um seguro de protecção de crédito pode ser vista como uma solução para conseguir respeitar os seus compromissos e, ao mesmo tempo, assegurar uma maior estabilidade financeira.

A verdade é que a instabilidade económica e o aumento do desemprego estão a preocupar cada vez mais os consumidores e, por isso, os seguros de protecção de crédito têm vindo a ganhar cada vez mais terreno junto dos portugueses. 

A explicação é simples: estes seguros protegem os consumidores de situações imprevistas, assegurando tanto o pagamento do capital em dívida - em caso de morte ou invalidez permanente - como o pagamento da prestação mensal, em caso de desemprego, salários em atraso ou doença.

Isso significa que, caso ocorra alguma destas situações imprevisíveis, a seguradora substitui o cliente no pagamento das prestações. Durante este período, a companhia de seguros só pode terminar o contrato se o cliente não pagar os prémios ou se ficar provado que agiu de má- -fé e deu informações erradas. 

Obstáculos

Se, na teoria, este produto ganha pontos, na prática isso nem sempre acontece e apesar do seu crescimento no mercado português, nem tudo são vantagens. A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) analisou as várias ofertas no mercado e chegou à conclusão que "a utilidade destes seguros é quase nula". Segundo a mesma, "entre exclusões, períodos de carência, franquias e limites de indemnização, as situações em que pode contratar são tão limitadas que o objectivo da contratação fica desde logo comprometido". 

Também o preço é considerado pela Deco outro elemento pouco atractivo e que deve ser tido em conta no momento da contratação. Mas vamos a números: para um empréstimo de cinco mil euros a 24 meses, o cliente pode ter de pagar um prémio à cabeça no valor de 210 euros, o que representa cerca de 15% dos encargos associados ao crédito. 

As desvantagens não ficam por aqui. Para o segurado activar o produto no caso de doença ou acidente, a incapacidade terá de durar mais de 30 dias. "Se a incapacidade durar menos, o que sucede na maioria dos casos, o cliente está por sua conta e tem de continuar a pagar a prestação do crédito", explica a associação. 

Há também certas doenças que estão automaticamente excluídas, assim como o consumo de álcool e estupefacientes (ver caixa). 

Timings

Apesar de estar a contrair um produto para assegurar alguns imprevistos, não pense que o seguro garante o pagamento da prestação enquanto durar a incapacidade. O pagamento das prestações por parte da seguradora respeitam determinados prazos. "Na prática até pode contratar o seguro para um crédito a cinco anos, mas em caso de sinistro só poderá beneficiar de três anos de protecção, no máximo", alerta a Deco. 

Em caso de doença, a seguradora paga, no máximo, 12 meses consecutivos e 36 prestações por contrato. Num cenário de despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho e caducidade do contrato, a seguradora prevê o pagamento da prestação durante seis meses por sinistro e 12 a 36 meses por contrato. Mas para isso precisa de estar inscrito no centro de emprego há, pelo menos, 30 dias. Já o apoio da seguradora ao nível de salários em atraso - cobertura exclusiva para trabalhadores por conta de outrem - dura seis meses, no máximo. 

Além disso, depois de activar uma cobertura só poderá repetir a dose passado seis meses. Ou seja, se tiver uma recaída de nada lhe serve este produto. Em caso de sinistro coberto pela apólice contacte de imediato o banco e a seguradora. Estes ficam encarregues de enviar uma participação com os documentos a apresentar. No entanto, enquanto a seguradora analisa o processo e até assumir a responsabilidade, o cliente deverá continuar as prestações para evitar situações de incumprimento.

fonte:ionline

publicado por adm às 22:40 | comentar | favorito